PORTARIA N 0581-18 – Gestor de Contrato n. 53-2018 – Cassio Oliveira Camilo – portador do CPF n. 974.033.501-20 – SEI – 201800016005558

PORTARIA N 0581-2018-SSP – Processo – 201800016005558

Portaria nº 0581/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800016005558;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Cássio Oliveira Camilo, portador do CPF nº 974.033.501-20, para atuar como gestor do Contrato nº 053/2018, instituído entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa Memora Processos Inovadores S.A, cujo objeto constitui a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de tecnologia da informação, concernentes à modelagem, diagnóstico, redesenho e automação dos processos encartados por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Goiás, contemplando, conforme demanda, o desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de diversos sistemas informatizados, como disponibilização de software de gerenciamento denominado “Sistema de Gerenciamento de Demanda – SGD”, com prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete o Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designada apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem ao dia 1º de junho de 2018.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 18 dias do mês de julho de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo