PORTARIA N° 0574 – 19 Gestores de de Contrato n. 109 – 18 Comissão SSP PC PM e DGAP
PORTARIA N° 0574 – 19 Gestoresde de Contrato n. 109 – 18 Comissão SSP PC PM e DGAP – Processo – 201800016011343
Portaria nº 0574/2019/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI n. 201800016011343.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão no âmbito desta Secretaria para promover a gestão dos Contratos n. 107/2018, 108/2018 e 109/2018, celebrados entre o ESTADO DE GOIÁS, por meio desta Secretaria e as empresas: CS BRASIL FROTAS LTDA; ZETTA FROTAS LTDA e FAST FLEET GESTÃO DE FROTAS LTDA – EPP.
Art. 2º Designar os servidores abaixo mencionados para compor a comissão a que se refere o artigo anterior:
I – Valter Bomfim Oliveira Júnior, CPF n. 011.608.275-59, Gerente de Transportes da SSP, como Presidente;
II – Wildson Antunes do Carmo, CPF n. 591.965.301-97, como representante da Polícia Civil – Membro;
III – Tenente Coronel QOPM 27.018, Carlos Augusto Pires Salgado, portador do CPF nº 589.795.301-53, como representante da Polícia Militar – Membro;
IV – Tenente Coronel QOC RG 01316 Cristiano Carvalho Rezende, representante do Corpo de Bombeiros Militar – Membro;
V – Verônica Gomes Ribeiro, CPF: 724.326.161-20, representante da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – Membro.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, em observância ao comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes, os servidores (comissão) ora designados, deverão:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete aos Gestores (comissão) encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas;
Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores (comissão) ora designados apresentarão ao (à) Superintendente de Gestão Integrada/SSP, relatórios mensais sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:
I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores (comissão).
Art. 5º Determinar que o Superintendente de Gestão Integrada/SSP, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Diretoria Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de setembro de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO