PORTARIA N 0567-18 – Portal Integrado Mais Seguranca

PORTARIA N 0567-2018-SSP – Processo – 201800016008092

Portaria nº 0567/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n° 22.748, o Diretor-Geral de Administração Penitenciária, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e os assuntos afetos as respectivas forças policiais, Processo//SEI n. 201800016008092.

Considerando a necessidade de se criar medidas e ações institucionais integradas, para aumentar a sensação de segurança da população goiana.

Considerando a necessidade de criar novos mecanismos de comunicação direta entre a os órgãos que compõem a SSP e a sociedade goiana.

Considerando a importância de se estabelecer ações proativas na prestação de serviços de polícia ostensiva, investigação, do sistema prisional e de defesa civil.

RESOLVEM:

Art. 1º Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública o procedimento a ser adotado na instituição do “Portal Integrado Mais Segurança”, o qual deverá conter informações sobre os infratores da lei e foragidos mais procurados pelo Estado, e, dados sobre pessoas desaparecidas.

Art. 2º O Portal Integrado Mais Segurança será alimentado com informações e dados fornecidos pela Polícia Civil do Estado de Goiás e pela Diretoria-Geral da Administração Penitenciária.

  • 1º A Polícia Civil do Estado de Goiás ficará responsável por fornecer os dados, dos infratores da lei com mandados de prisão e também os dados de pessoas desaparecidas, para a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI.
  • 2º A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária ficará responsável por fornecer os dados, dos infratores da lei foragidos do Sistema Prisional, para a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI.
  • 3º As instituições de segurança pública descritas no caput, deverão realizar a atualização dos dados, junto a SEAOI, de acordo com a necessidade, visando possibilitar a exclusão e/ou o acréscimo de nomes no Portal Integrado Mais Segurança.

Art. 3º O Portal Integrado Mais Segurança de que trata o Art. 2º da presente Portaria, deve relacionar os:

  • Nomes, fotos e dados de pessoas com mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário;
  • Nomes, fotos e dados de pessoas desaparecidas;
  • Nomes, fotos e dados dos Foragido do Sistema Prisional;

Art. 4º O Núcleo Interativo de Comunicação – NIC será responsável por gerenciar a divulgação e publicação dos dados contidos no art 3º.

  • 1º O cartaz de divulgação deverá conter as seguintes características:
  • Nome e foto;
  • Características e apelidos;
  • Quando possível, imagem atualizada;
  • Telefone para informação ou denúncia.
  • 2º O Telefone para informação ou denúncia deverá ficar de fácil acesso e visualização no Portal.
  • 3º A divulgação deverá ser realizada pelo NIC através de:
  • Portal Integrado Mais Segurança;
  • Twitter;
  • WhatsApp e outros aplicativos;
  • Facebook;
  • Instagram;
  • Totens de Terminais de ônibus;
  • Outros meios, conforme a disponibilidade.
  • 4º Caso ocorra fuga de reeducando (s) do Sistema Prisional, a DGAP deverá repassar imediatamente à SEAOI, os dados dos foragidos considerados como prioridade.
  • 5º O NIC manterá contato semanal com representantes da Polícia Civil estadual e Diretoria-Geral da Administração Penitenciária para manter o site e divulgações atualizados.
  • 6º Caso o infrator da lei perca as condições estabelecidas no Art. 3º, deverá ter seu nome imediatamente retirado do Portal Integrado Mais Segurança, de que trata esta portaria, bem como deixar de circular todo material de divulgação vinculado, que contenha sua imagem e respectivos dados.

Art. 5º É de competência privativa do NIC, a alimentação e publicação no Portal Integrado Mais Segurança, na forma do Artigo 4º, devendo ser observadas as especificidades contidas no Art. 2º.

Art. 6º As denúncias recebidas, poderão ser anônimas ou conter dados do denunciante, de acordo com a vontade da pessoa.

Art. 7º A Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI será a responsável pela gestão do Portal Integrado Mais Segurança.

Art. 8º A Gerência de Informática e Telecomunicações – GEIT deverá tomar as providências cabíveis para as adequações pertinentes do sistema GoiásPen para a execução das atividades em vigor presente nesta portaria, bem como buscar soluções de TI, afim de facilitar a atualização das informações do Portal Integrado Mais Segurança.

Art. 9º Caberá a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – SEAOI, propor junto a SSP, a elaboração de convênios e parcerias, com instituições públicas e/ou privadas, com o intuito de ampliar e aperfeiçoar a divulgação dos dados.

Art. 10º Caberá às instituições citadas no art. 2º, observando a legislação e os critérios técnicos e operacionais de cada instituição, definir quais são as prioridades para serem publicadas e divulgadas pelo Portal Integrado Mais Segurança.

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela SEAOI, em conjunto com as instituições do art. 2º.

Art. 12º Esta portaria deverá ser amplamente divulgada, junto aos órgãos da SSP.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2018.

Irapuan Costa Júnior

Secretário de Estado da Segurança Pública

Edson Costa Araújo

Diretor-Geral de Administração Penitenciária

Silvio Vasconcelos Nunes

Comandante Geral da Polícia Militar

André Fernandes de Almeida

Diretor-Geral da Polícia Civil

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