PORTARIA N° 0563 – 19 Autoriza uso de Lacres SSP

PORTARIA N° 0563 – 19 Autoriza uso de Lacres SSP Processo – 201900016018047

Portaria n. 0563/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo/SEI n° 201900016018047; e,

Considerando o processo 201900016003356 que visa a aquisição de insumos e materiais para realização das atividades periciais desenvolvidas pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, e dentre eles a aquisição de Lacres de Segurança;

Considerando a outorga do contrato nº 050/2019, referente à essas aquisições, na data de 03/09/2019 e o prazo legal de 30 (trinta) dias que o fornecedor possui para entrega dos materiais;

Considerando a falta de Lacres de Segurança nos estoques da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás e a consequente paralisação de perícias;

Considerando a compra emergencial solicitada no processo 201900016018047 para insumos, dentre eles Lacres de Segurança;

Considerando que devido à emergência da compra não será possível a personalização e padronização dos Lacres de Segurança, conforme os utilizados pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás no lapso temporal de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dessa Portaria a utilizar os Lacres de Segurança adquiridos na compra emergencial (processo nº 201900016018047), de tamanho 23 cm, coloração amarelo, de numeração: 8001 a 8900; 9001 a 9100; 9301 a 9400; 9701 a 10200; 10301 a 10800; 11801 a 11900; 14602 a 14700; 16501 a 16600; 17001 a 17100; 17401 a 17600; 17901 a 18000; 19301 a 19400; 20001 a 20800; 20901 a 21000; 21201 a 21600; 21801 a 21900 e 22501 a 22600; de tamanho 16 cm, coloração azul, de numeração: 1238001 a 1238210; 1238221 a 1238230; 1238241 a 1238320; 1239321 a 1239420; 1239701 a 1239800; 1239901 a 1240000; 1242671 a 1242680; 1249251 a 1249260; 1253601 a 1253700; 1253912 a 1254100; 1254201 a 1254300; 1254401 a 1254500; 1254601 a 1254700; 1255301 a 1255410; 1255711 a 1255800; 1256001 a 1256100; 1256401 a 1256500; 1256352 a 1256370; 1256381 a 1256390; 1256901 a 1256960; 1256501 a 1256700; 1256201 a 1256250; 1256271 a 1256320; 1256961 a 1256970; 1256341 a 1256350; 1257141 a 1257500; 1257511 a 1257609; 1257762 a 1257900; 1258301 a 1258400; 1258501 a 1258700; 1258001 a 1258010; 1258021 a 1258030; 1258101 a 1258180; 125801 a 1258900; 1258961 a 1259300; 1259501 a 1259700; 1259801 a 1260100; 1260301 a 1260400; 1260421 a 1260700; 1260801 a 1261300 e 1261401 a 1261479.

Art. 2° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 23 dias do mês de setembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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