PORTARIA N° 0512 – 20 Designa gestor e fiscal do Contrato n° 035 – 2020 O Popular

PORTARIA N° 0512 – 20 Designa gestor e fiscal do Contrato n° 035 2020 O Popular – Peocesso – 202000016000916

Portaria nº 0512/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 202000016000916;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e,

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Alline Viana do Nascimento, portadora do CPF: 055.112.147-52, ocupante do cargo de Gerente Administrativa, para atuar como gestora do Contrato nº 035/2020 – SSP, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa J. CÂMARA & IRMÃOS S/A, inscrita no CNPJ sob n° 01.536.754/0001-23, cujo objeto constitui na aquisição de 06 (seis) assinaturas impressas, fornecimento de segunda feira à sábado pela manhã do jornal periódico “O Popular” e diariamente “O Popular” digital, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Designar a servidora Márcia Vicente da Silva portadora CPF: 413.658.101-78, ocupante do cargo Assessor A-5, para atuar como suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete à Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 5º Determinar que a Gestora, obrigatoriamente, deverá observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 17 de setembro de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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