PORTARIA N° 0500 – 20 ISO EAD Ciclo 03 – 2020
PORTARIA N° 0500 – 20 ISO EAD Ciclo 03 – 2020 – Processo – 202000016019670
Portaria nº 0500/2020/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 08 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.318, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016019670;
Considerando a necessidade de se promover atividades de ensino que possam melhor qualificar os profissionais de segurança pública, em sua atuação operacional, alavancando os resultados à serem alcançados pela administração, em benefício da sociedade goiana;
Considerando que, do ponto de vista da eficiência, a qualificação e treinamento continuados dos Servidores Públicos são indispensáveis para que se possa prestar, efetivamente, um serviço público de qualidade e que esteja em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros), a fim de proporcionar à toda sociedade, em geral, um atendimento de excelência;
Considerando que, a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiás, por meio da Coordenadoria de Ensino da SSP-GO, tem por premissa proporcionar atividades de ensino de qualidade, agregando valores e conhecimentos aos profissionais de segurança pública em suas atividades profissionais, visando, constantemente, a formação continuada dos Servidores Públicos da Pasta;
Considerando que de acordo com o art. 2º, inciso IV da Portaria 0387/2019 – SSP, coube à Coordenadoria de Ensino, vinculada ao Gabinete do Subsecretário da Secretaria de Segurança Pública, coordenar as atividades de ensino à distância realizadas pela Plataforma da Gestão de Ensino a Distância – GED, desta Pasta.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR e HOMOLOGAR a realização do Curso INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA (ISO), em modalidade de Ensino a Distância – EAD, cuja duração será de 60 (sessenta) horas, com o objetivo de capacitação de 220 (duzentos e vinte) profissionais da Segurança Pública de Goiás.
Art. 2º – FIXAR o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:
DISCIPLINAS | C/Hr |
1. Inteligência e Contra inteligência de Segurança Pública | 12h |
2. Segurança da Documentação e do Material | 12h |
3. Segurança das Áreas e das Instalações | 12h |
4. Segurança de Comunicação e Tecnologia da Informação | 12h |
5. Segurança do Pessoal | 12h |
TOTAL Hr/A | 60 Hr |
Art. 3º – DESIGNAR os servidores para atuarem na atividade de magistério, como Docentes do mencionado curso:
PROFESSORES | ||||||
Ord. | Cargo | Nome | CPF | Titulação | ||
1 | Cabo PM | HUGO LEONARDO GALDINO DA SILVA | 01221881108 | Especialista | ||
2 | Escrivão de Polícia de Classe Especial PC | LEONARDO CRISTINO DA NASCIMENTO | 85806170144 | Especialista | ||
3 | Agente de Polícia 2ª Classe PC | MARCOS DIONE BOTELHO DE VASCONCELOS | 99393158134 | Especialista | ||
4 | Escrivão de Polícia
de Classe Especial PC |
TÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA BRANDÃO | 95458832191 | Especialista | ||
A remuneração dos docentes será efetivada de acordo com o Art. 7º desta portaria. |
Art. 4º – ESTABELECER que os alunos sejam matriculados na plataforma de ensino à distância “Moodle” da Gestão de Ensino EAD da SSP/GO e que o curso seja ministrado com a carga horária de 60 (sessenta) horas, serão 04 turmas, no período de 21 de setembro de 2020 à 21 de dezembro de 2020, com turmas de até 55 (cinquenta e cinco) alunos.
Art. 5º – DESLIGAR o aluno que:
I – Não acessar o curso no ambiente virtual de estudos por um período de 30 (trinta) dias;
II – Comportar-se contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, tutores e administradores do sistema;
III – Deixar de possuir vínculo com a Secretaria de Segurança Pública – GO.
Art. 6º – AVALIAR os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos.
Parágrafo único: Será considerado EVADIDO o aluno que estiver em uma das seguintes condições: deixar de participar de, pelo menos, 02 (duas) atividades dos fóruns de debates; não realizar a avaliação final, ou avaliação de segunda chance, e/ou não participar de nenhuma das atividades no decorrer do calendário letivo do curso. Nesse caso, o aluno ficará suspenso e impedido de realizar nova matrícula no Ciclo seguinte da Rede EAD/SSPGO.
Art. 7º – Os instrutores serão remunerados de acordo com a lei nº 15.949, de 29.12.2006 e a Portaria nº 1107/2009/SSP.
Parágrafo único: Os servidores designados farão jus à remuneração de 60 (sessenta) horas/aulas pelo desenvolvimento das ações formativas, durante as atividades letivas do Ciclo EAD 03/2020, na Plataforma da Rede EAD/SSPGO, sendo que o valor mensal de horas trabalhadas não poderá exceder ao limite de R$700,00 (setecentos reais).
Art. 8º – ESTABELECER que sejam reservadas até 100 (cem) vagas à profissionais do Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), que deverão serem indicados pela Superintendência de Inteligência Integrada desta Pasta.
Art. 9º – ESTABELECER como Anexo I, desta Portaria, o Plano de Curso “Inteligência de Segurança Orgânica (ISO)”, em modalidade a distância; plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria.
Art. 10º – DESIGNAR a Coordenadoria de Ensino desta Pasta para que se faça o acompanhamento, coordenação e supervisão das atividades letivas, que serão realizadas durante o período do Ciclo 03/2020, da Rede EAD/SSPGO; bem como, preste todo o suporte na plataforma “moodle”, desta Secretaria.
Art. 11° – Encaminhe-se à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para fins de conhecimento.
Art. 12° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 16 de setembro de 2020.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário
Anexo I – PLANO DO CURSO ISO
(Portaria nº 0500/2020/SSP)
PLANO DE CURSO
Inteligência de Segurança Orgânica (ISO)
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Disciplina I: DA INTELIGÊNCIA E CONTRA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
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CARGA HORÁRIA: 12 h/a
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OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Demonstrar quais os conceitos básicos de Inteligência e Contra Inteligência, bem como quais são os sistemas compõem a ISP. Reconhecer a importância da Segurança Orgânica para os interesses da Segurança Pública com o objetivo auxiliar no processo decisório, especialmente com a adoção de ações de prevenção e repressão a atos de qualquer natureza, que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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UNIDADE DIDÁTICA
Aula 1 – Inteligência de Segurança Pública – ISP; Aula 2 – Contra inteligência e Segurança Orgânica – SEGOR; Aula 3 – Conceitos básicos na área de Inteligência e Contra inteligência.
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INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
Estudar textos pertinentes ao tema; Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo proposto.
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AVALIAÇÃO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018. BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018. BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018 BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Ogânica. Cuiaba, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017. ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019. BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
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Disciplina II: DA SEGURANÇA DA DOCUMENTAÇÃO E DO MATERIAL
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CARGA HORÁRIA: 12 h/a
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OBJETIVOS DA DISCIPLINA
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UNIDADE DIDÁTICA
Aula 1 – Definição de Segurança da Documentação e do Material; Aula 2 – Segurança na Produção; Aula 3 – Segurança na difusão e na recepção; Aula 4 – Segurança no Manuseio; Aula 5 – Segurança no arquivamento.
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INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
Estudar textos pertinentes ao tema; Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
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AVALIAÇÃO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018. BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018. BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018 BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Ogânica. Cuiaba, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017. ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019. BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
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Disciplina III: DA SEGURANÇA DAS ÁREAS E INSTALAÇÕES
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CARGA HORÁRIA: 12 h/a
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OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Entender o conceito e a importância de um local de trabalho seguro. Reconhecer a importância de neutralizar qualquer ameaça adversa que possa afetar o seu local de trabalho. Bem como elencar todos os acessos possíveis para se adentrar na sua instalação de trabalho.
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UNIDADE DIDÁTICA
Aula 1 – Definição de Segurança das áreas e Instalações; Aula 2 – Demarcação das áreas; Aula 3 – Implantação de barreiras; Aula 4 – Planos de prevenção e combate a incêndios e de prevenção de acidentes.
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INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
Estudar textos pertinentes ao tema; Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
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AVALIAÇÃO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018. BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018. BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018 BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Ogânica. Cuiaba, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017. ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019. BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
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Disciplina IV: DA SEGURANÇA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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CARGA HORÁRIA: 12 h/a
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OBJETIVOS DA DISCIPLINA
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UNIDADE DIDÁTICA
Aula 1 – Conceito da Segurança de Comunicações e Tecnologia da Informação; Aula 2 – Grupo de informação, comunicação e Segurança da Informação em ambiente informatizado; Aula 3 – As principais vulnerabilidades desses grupos; Aula 4 – Principais itens e medidas de segurança para as informações.
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INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
Estudar textos pertinentes ao tema; Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
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AVALIAÇÃO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018. BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018. BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018 BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Ogânica. Cuiaba, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017. ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019. BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
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Disciplina V: DA SEGURANÇA DO PESSOAL
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CARGA HORÁRIA: 12 h/a
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OBJETIVOS DA DISCIPLINA Entender o conceito e a importância da Segurança do Pessoal. Reconhecer a importância do processo seletivo (Processo de Recrutamento Administrativo – PRA), para a admissão de novos colaboradores para o seu local de trabalho. Bem como entender a segurança e os métodos no desligamento do recurso humano e conhecer as normas e as regras do Agente Público, em relação ao conhecimento sigiloso produzido.
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UNIDADE DIDÁTICA
Aula 1 – Conceito de Segurança do Pessoal, Agentes Públicos da Administração Pública e as principais vulnerabilidades desse grupo; Aula 2 – Segurança no processo seletivo (Processo de Recrutamento Administrativo – PRA) e no desempenho da função; Aula 3 – Segurança no desligamento do Agente Público.
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INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
Estudar textos pertinentes ao tema; Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
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AVALIAÇÃO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018. BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018. BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018 BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Ogânica. Cuiaba, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017. ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019. BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
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CURSO INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA (ISO) |
Carga Horária em Hora/Aula
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Disciplina 01: | Inteligência e Contra inteligência de Segurança Pública | 12 horas |
Disciplina 02: | Segurança da Documentação e do Material | 12 horas |
Disciplina 03: | Segurança das Áreas e das Instalações | 12 horas |
Disciplina 04: | Segurança de Comunicação e Tecnologia da Informação | 12 horas |
Disciplina 05: | Segurança do Pessoal | 12 horas |
TOTAL | 60 horas |
Coordenadoria de Ensino da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia/GO, aos 15 de setembro de 2020.
Wender Lemes de Melo – 3º Sargento PM
Coordenador Geral
Coordenadoria de Ensino da SSPGO
Portaria nº. 0789/2019 – SSP