PORTARIA N° 0487 – 19 Gestor de Contrato 045 e 046 – 19 Alessandro Victor Paolini Pinho

PORTARIA N° 0487 – 19 Gestor de Contrato 045 e 046 – 19 Alessandro Victor Paolini Pinho

Portaria nº 0487/2019/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201900016009872.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Alessandro Victor Paolini Pinho, portador do CPF nº 808.525.721-15, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, para atuar como gestor dos Contratos nº 045/2019 e nº 046/2019, celebrados entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e as empresas ALFA PAPELARIA EIRELI – EPP e SARAIVA DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, respectivamente, cujo objeto é o fornecimento por parte das contratadas, de MATERIAIS DE CONSUMO (MATERIAL DE EXPEDIENTE) de uso geral para esta Pasta, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSP, com eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual ou distrato.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência dos ajustes e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada/SSP, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada/SSP, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 21 dias do mês de agosto de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

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