PORTARIA N° 0481 – 19 gestora do Contrato n. 43 – 2019 Regia Cristina Gervazio Meirelle – 201900016003364

PORTARIA N° 0481 – 19 gestora do Contrato n. 43 – 2019 Regia Cristina Gervazio Meirelle – 201900016003364

Portaria nº 0481/2019/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 201900016003364.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Régia Cristina Gervázio Meirelles, portadora do CPF n° 818.124.261-00, ocupante do cargo de Agente Administrativo – PGYN, para atuar como Gestora do Contrato n° 043/2019 – SSP, que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e a empresa Pizani & Pizani Cursos e treinamentos Ltda – ME, cujo objeto é a aquisição de materiais e equipamentos diversos para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, pela vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador Chefe da Procuradoria Setorial/SSP, com eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindindo nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual ou distrato.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação; e

V – Compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; e

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 17 dias do mês de agosto de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo