PORTARIA N° 0477 – 19 Desgina servidores responsaveis pela Gestão de Projetos SSP PC PM PROCON SPTC 201900016002771
PORTARIA N° 0477 – 19 Desgina servidores responsaveis pela Gestão de Projetos SSP PC PM PROCON SPTC 201900016002771
Portaria nº 0477/2019/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento e tendo em vista o Processos/SEI n. 201900016016002.
CONSIDERANDO a Lei nº 20.491 de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo nominados como responsáveis pela Gestão de Projetos dos seus respectivos órgãos:
I – TENENTE CORONEL QOPM GEYSON ALVES BORBA, CPF n. 772.844.291-00, Gerente de Captação de Recursos, representante da SSP/GO;
II – 1° TENENTE CBM GEOVANNA KARLA ROCHA, CPF n. 829.714.471-20, representante da SSP/GO;
III – 3° SARGENTO PM ELAINE CRISTINA DA SILVA, CPF n. 941.593.861-72, representante da SSP/GO;
IV – CB PM RAFAEL RODRIGUES SILVA, CPF n. 912.079.081-34, representante da SSP/GO;
V – TENENTE CORONEL QOPM WENDEL DE JESUS COSTA, CPF n. 641.835.131-20 – representante da PM/GO;
VI – FLÁVIA CHRISTINE SOUZA COSTA ARAÚJO, CPF n. 839.422.971-91, Escrivã de Polícia – representante da PC/GO;
VII – MARINEZ SOUZA LUZ, CPF n. 459.921.091-87, Auxiliar de Gestão Administrativa – representante do PROCON/GO;
VIII – FERNANDA MARCELINO DA SILVA – CPF n. 015.314.621.46, Perita Criminal, representante da SPTC/GO;
IX – CAPITÃO BM ROBERTO LUIS MENEZES SOARES, CPF n. 516.880.771-20, representante do CBM/GO;
X – JOSELENO BORGES SALES, CPF n. 634.282.051-68, Gerente de Políticas Penitenciárias, representante da DGAP;
Art. 2º Compete aos técnicos designados no artigo antecedente:
I – Acompanhar a disponibilização e/ou abertura de programas no Portal de Convênios SICONV junto a cada órgão que representa;
II – Acompanhar a disponibilização e/ou abertura de emendas parlamentares especificas para o seu órgão;
III – Elaborar projetos para a proposta de convênios e reunir a documentação necessária ao cadastramento no Portal de Convênios SICONV junto a cada órgão que representa;
IV – Cadastrar os projetos no Portal de Convênios SICONV e enviá-los para análise junto a cada órgão que representa; e
V – Acompanhar a emissão de notas técnicas relativas aos projetos cadastrados, bem como respondê-las de responsabilidade de cada órgão que representa.
- 1º – O técnico designado responsável por cada instituição deve ater-se aos prazos para cadastro das propostas no SICONV, bem assim para atendimento às notas técnicas e/ou diligências solicitadas pelo órgão convenente, o que, não sendo observado e seguido, pode implicar em óbice para recebimento do recurso disponibilizado.
- 2º- Os gestores de cada instituição são responsáveis pelo cadastramento de todos os projetos que se encontram em execução, bem como todos os projetos a serem executados, com ou sem fonte de recursos definidas, junto ao sistema de Captação de Recursos da SSP que será disponibilizado junto ao Sistema Integrado de Segurança Pública da SSP/GO.
Art. 3° Compete à Gerência de Captação de Recursos desta Pasta realizar o suporte técnico ao servidor designado e à sua equipe, mediante provocação do interessado.
Art. 4° Determinar o envio destes autos ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil, à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, à Superintendência de Gestão Integrada, à Diretoria de Administração Penitenciária e à Gerencia de Captação de Recursos desta Pasta, para conhecimento e demais providências posteriores.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 0129/2019 – SSP, de 18 de fevereiro de 2019.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia aos 16 dias do mês de agosto de 2019.
Rodney Rocha Miranda
Secretário