PORTARIA N° 0465 – 21 Dispensa do ponto 2021 Adriano Olimpio de Souza

 

PORTARIA Nº 0465, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016001724,

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0454/2019/SSP; e

Considerando o Despacho nº 3735/2021, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, resolve:

Art. 1º  Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 2 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, o servidor ADRIANO OLÍMPIO DE SOUZA, inscrito no CPF nº 439.866.331-20, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Jaraguá/GO, com lotação na 13ª Coordenação de Polícia Técnico-Científica de Goianésia

Art. 2°  Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3°  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA N° 0465 – 21 Dispensa do ponto 2021 Adriano Olimpio de Souza

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Governo na palma da mão

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