PORTARIA N° 0453 – 18 Subst Gestor Contratos n. 45 14e 10715 Jose Carlos Freitas Subs Gabriela Silva Almeida 201400016002985

PORTARIA N° 0453 – 18 Subst Gestor Contratos n. 45 14e 10715 Jose Carlos Freitas Subs Gabriela Silva Almeida 201400016002985

Portaria nº 0453/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400016002985;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor JOSÉ CARLOS FREITAS, inscrito no CPF n. 558.031.991-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Autópsia, para atuar Gestor dos Contratos de números 045/2014 e 107/2015, em substituição à servidora Gabriela Silva Almeida, com data retroativa a 09 de abril de 2018. Aludidos contratos foram celebrados entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás e as empresas empresa Desprag Dedetizadora Ltda e Thermoambiental do Brasil Ltda, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em controle de pragas para executar serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos urbanos, combate a dengue, desentupimento de esgoto, limpeza de caixas de gordura e limpeza de calhas nas unidades desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses, bem como contratação de empresa de serviços de manutenção preventiva e corretiva da câmara fria de acondicionar cadáveres, mesas de autópsia eletrônica, capela de manuseio de vísceras, carrinhos hidráulicos e termodesinfectora do IML/SPTC de Goiânia e geladeira para acondicionar cadáveres, mesas de autópsia e ar condicionado nos Núcleos Regionais do Interior – SPTC com o fornecimento de material e mão de obra, com vigência de 20 (vinte) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 05 dias do mês de junho de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo