PORTARIA N° 0453 – 18 Subst Gestor Contratos n. 45 14e 10715 Jose Carlos Freitas Subs Gabriela Silva Almeida 201400016002985
Portaria nº 0453/2018/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400016002985;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor JOSÉ CARLOS FREITAS, inscrito no CPF n. 558.031.991-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Autópsia, para atuar Gestor dos Contratos de números 045/2014 e 107/2015, em substituição à servidora Gabriela Silva Almeida, com data retroativa a 09 de abril de 2018. Aludidos contratos foram celebrados entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás e as empresas empresa Desprag Dedetizadora Ltda e Thermoambiental do Brasil Ltda, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em controle de pragas para executar serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos urbanos, combate a dengue, desentupimento de esgoto, limpeza de caixas de gordura e limpeza de calhas nas unidades desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses, bem como contratação de empresa de serviços de manutenção preventiva e corretiva da câmara fria de acondicionar cadáveres, mesas de autópsia eletrônica, capela de manuseio de vísceras, carrinhos hidráulicos e termodesinfectora do IML/SPTC de Goiânia e geladeira para acondicionar cadáveres, mesas de autópsia e ar condicionado nos Núcleos Regionais do Interior – SPTC com o fornecimento de material e mão de obra, com vigência de 20 (vinte) meses.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 05 dias do mês de junho de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário