PORTARIA N° 0452 – 19 Subst de gestor do Contrato n. 053 – 2014 Laimar de Souza Passos 201900016010665

PORTARIA N° 0452 – 19 Subst de gestor do Contrato n. 053 – 2014 Laimar de Souza Passos -Processo 201900016010665

Portaria nº 0452/2019/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201900016010665 /201900016014506.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Laimar de Souza Passos, inscrita no CPF nº 816.291.331-91, para atuar como gestora do Contrato nº 053/2014, pelo período improrrogável, compreendido entre 01/08/2019 a 30/08/2019, em substituição ao servidor Silvio José Machado,  inscrito no CPF n° 260.761.101-63, designado através da Portaria n° 0174/2016 – SSP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de vigilância armada e eletrônica no edifício-sede da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, considerando o afastamento regulamentar do atual gestor.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor/PROCON-Goiás e a Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, 06 dias do mês de agosto de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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