PORTARIA N° 0443 – 21 Designacão da Comissão para estudo da Indenização de Produtividade Extraordinaria Individual IPEI Modalidade Apreensão de Armas

 

PORTARIA Nº 0443, DE 30 DE JULHO DE 2021

Designa comissão para estudo da Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Apreensão de Armas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016012243,

Considerando a importância no avanço do processo de implementação do Programa Goiás Cidadão Seguro em nosso Estado, instituído pela Lei estadual nº 17.881, de 27 de dezembro de 2012 e regulamentada pelo Decreto nº 7.872, de 30 de abril de 2013;

Considerando a existência de legislação que ampara o pagamento de indenização, a título de estímulo, aos operadores de segurança que obtenham resultados extraordinários na redução de criminalidade; e

Considerando a necessidade de operacionalizar o disposto nas legislações precitadas que trata da concessão da Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Apreensão de Armas, resolve:

Art. 1º  Instituir Comissão para estudo da Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Apreensão de Armas, com a finalidade de discutir, melhorar, operacionalizar e se for o caso, propor alterações na legislação acerca da matéria.

Art. 2º  Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para a composição dessa Comissão, os servidores abaixo relacionados:

I – Indicação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás:

  1. a) Presidente: FERNANDO AUGUSTO CARAMASCHI DE MELLO, inscrito no CPF nº 877.749.681-72, Tenente-Coronel CBMGO; e
  2. b) Suplente: GUSTAVO DE MOURA JORGE, inscrito no CPF nº 921.233.841-00, Major CBMGO.

II – Indicação da Gerência do Observatório de Segurança Pública/SSP:

  1. a) Membro Titular: SUZZAN SHARON ALVES XAVIER, inscrita no CPF nº 003.316.761-33, Gerente do Observatório; e
  2. b) Suplente: CB PMGO MAKLEY OLIVEIRA SOARES, inscrito no CPF nº 004.086.361-14, Analista Criminal.

III – Indicação da Procuradoria Setorial da Segurança Pública:

  1. a) Membro Titular: CYNTHIA CAROLINE DE BESSA, inscrita no CPF nº 000.588.381-47, Procuradora do Estado – Gerente do Contencioso Administrativo e Criminal; e
  2. b) Suplente: SANDRA MONTEIRO SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 970.529.811-49, 1º Sargento CBMGO – Analista Jurídico.

IV – Indicação da Polícia Militar do Estado de Goiás:

  1. a) Membro Titular: MARCOS ROGÉRIO MAIA SILVA, inscrito no CPF nº 850.839.171-49, Major PMGO; e
  2. b) Suplente: RICARDO AUGUSTO PEIXOTO, inscrito no CPF nº 889.235.091-91, Capitão PMGO.

V – Indicação da Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública/SSP:

  1. a) Membro Titular: DIEGO ANDRÉ M. DA SILVA, inscrito no CPF nº 001.205.941-29, Gerente de Inovação; e
  2. b) Suplente: SANDRA REJANNE DE A. BEZERRA, inscrita no CPF nº 539.027.261-72, Superintendente Integrada de Tecnologias em Segurança Pública.

VI – Indicação da Polícia Civil do Estado de Goiás:

  1. a) Membro Titular: FERNANDO LUIZ COSTA GONZAGA, inscrito no CPF nº 022.019.431-92, Escrivão de Polícia; e
  2. b) Suplente: ANDRÉ LUIZ ALVES DE RESENDE, inscrito no CPF nº 984.558.931-68, Escrivão de Polícia.

VII – Indicação da Superintendência de Polícia Técnico-Científica:

  1. a) Membro Titular: RODRIGO VITOR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 006.972.761-98, Perito Criminal; e
  2. b) Suplente: THAYNARA LINO FERNANDES ALCÂNTARA, inscrita no CPF nº 024.715.161-06, Perito Criminal.

VIII – Indicação da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária:

  1. a) Membro Titular: RODRIGO AUGUSTO ATAVILA, inscrito no CPF nº 919.700.671-87, Policial Penal; e
  2. b) Suplente: EDIR GONÇALVES DE ANDRADE JÚNIOR, inscrito no CPF nº 732.509.371-34, Policial Penal.

 Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Comando-Geral da Polícia Militar, Delegacia-Geral da Polícia Civil, Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, Superintendência de Polícia Técnico-científica, Superintendência Integrada de Tecnologia em Segurança Pública, Gerência do Observatório de Segurança pública e Procuradoria-Setorial da SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA N° 0443 – 21 Designacão da Comissão para estudo da Indenização de Produtividade Extraordinaria Individual IPEI Modalidade Apreensão.

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

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