PORTARIA N 0431 – 19 Subst de gestor do Contrato de Comodato n. 023 – 2018 Eduardo Marques de Deus 201800016017727

PORTARIA N 0431 – 19 Subst de gestor do Contrato de Comodato n. 023 – 2018 Eduardo Marques de Deus 201800016017727

Portaria nº 0431/2019/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201800016017727.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Eduardo Marques de Deus, inscrito do CPF nº 898.149.321-91, ocupante do cargo de 3º Sargento da Polícia Militar, para atuar como gestor do Contrato de Comodato nº 023/2018, em substituição ao servidor Rodrigo Otávio de Melo Gomes,  inscrito no CPF n° 000.709.261-07, ocupante do cargo de Perito Criminal, designado através da Portaria n° 0704/2018 – SSP, cujo objeto é a utilização não onerosa, por esta Secretaria, de área de propriedade da Rádio Jornal de Inhumas LTDA, para instalação de Estação de Rádio Base (ERB), pelo período de 120 (cento e vinte) meses prorrogável por igual período.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 704/2018 – SSP e disposições em contrário.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Ações e Operações Integradas e a Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 27 dias do mês de julho de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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