PORTARIA N 0429 – 19 Subst de gestor do Contrato n. 132 – 2018 Ricardo Augusto Peixoto 201800016017988

PORTARIA N 0429 – 19 Subst de gestor do Contrato n. 132 – 2018 Ricardo Augusto Peixoto 201800016017988

Portaria nº 0429/2019/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201800016017988.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Capitão PM 30.072 Ricardo Augusto Peixoto, portador do CPF n° 889.235.091-91, em substituição ao o servidor Rodrigo Otávio de Melo Gomes, Perito Criminal, portador do CPF nº 000.709.261-07, como Gestor do Contrato n° 132/2018, designado através da Portaria nº 0177/2019/SSP, celebrado entre esta Secretaria e a empresa Consórcio Teltronic Terminal Tetra SSP AMAPÁ, cujo objeto é a Aquisição por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços de equipamentos do tipo Transceptor Móvel para funcionamento em Sistema de Comunicações de Rádio Troncalizado PMR (Professional Mobile Radio) de padrão aberto (TETRA), na faixa 380 MHz a 400 MHz (de acordo Resolução nº 665, de 02 de maio de 2016), e conforme Portaria nº 68, de 22 de outubro de 2012 da Secretaria Nacional de Segurança Pública, conforme as especificações e quantidades estimadas constantes deste Termo de Referencia, por meio do Recurso proveniente do Convênio nº 842329/2016 – SENASP, com prazo de vigência 12 (doze) meses;

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 0177/2019 – SSP e disposições em contrário.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Ações e Operações Integradas e a Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 27 dias do mês de julho de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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