PORTARIA N 0420-19 Designar os servidores, João Victor Silva Nogueira

Portaria 0420/2019 – SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201900016003366.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, João Victor Silva Nogueira, CPF nº 021.948.661-16 e André Luiz Martini, CPF nº 785.047.241-15, ambos peritos criminais, para atuarem como gestores do Contrato nº 033/2019 (7987260), responsáveis pela execução contratual no tocante aos Lotes 14 e 21 respectivamente. Contrato celebrado entre o Estado de Goiás via Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa Teclab da Amazônia Comércio de Equipamentos e Materiais de Laboratórios LTDA – EPP, cujo objeto é Aquisição de materiais e equipamentos diversos para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, com  prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência dos ajustes e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestada, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido “atesto” e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores designados por este ato apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

 Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 2019.

 

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo