PORTARIA N 0417-18 – Disciplina requisicao e difusao de exames laudos – SPTC
PORTARIA N 0417-2018-SSP – Processo – 201800016012218
Portaria nº 0417/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018 – Processo n. 201800016012218.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a requisição, atendimento, processamento, análise e difusão das informações relativas a exames realizados pelas Unidades da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de gestão das informações capaz de municiar os responsáveis pelo planejamento das políticas públicas de segurança, as próprias instituições de segurança pública e de saúde, órgãos da administração pública e a sociedade civil com informações necessárias para aprimorar a participação de cada um desses setores nos processos de planejamento, execução e avaliação das ações de segurança pública.
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar uma metodologia padronizada para requisição e contabilização dos exames realizados pelos Institutos Médico-Legais e de Criminalística, permitindo, assim, estabelecimento de processo para o preenchimento de Declarações de Óbitos, principalmente por parte dos servidores médicos legistas.
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o controle de qualidade dos registros de laudos, que permita uma cobertura universal do sistema de informações de laudos cadavéricos, possibilitando assim diminuir a discrepância dos óbitos divulgados pela Secretária de Segurança Pública e os divulgados pelo Sistema de informações sobre Mortalidade do DATASUS.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria da Segurança Pública a obrigatoriedade da utilização do sistema de Registro de Atendimento Integrado – RAI e/ou Sistema de Procedimentos Policiais – SPP para a requisição de todos os atendimentos periciais a serem realizados pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC;
- 1º Todo atendimento realizado pela SPTC deverá conter, obrigatoriamente, o número do Registro de Atendimento Integrado – RAI.
- 2º A partir da data de 30/05/2018, não serão aceitas requisições que não tenham sido geradas nos sistemas da SPTC através dos sistemas integrados Secretaria de Segurança Pública com a respectiva geração do número RAI.
- 3º Compete à Polícia Civil a requisição de todos os exames necessários à comprovação de autoria e/ou materialidade de infrações penais em apuração no Estado. Para tanto, a SSP disponibilizará sistema para que aquelas que tenham surgido de atuação das demais forças policiais possam ser encaminhadas imediatamente à Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
Art. 2º – É obrigatória a inserção de todos os laudos junto ao Sistema de Cadastro de Laudos – SCL e Sistema de Informações de Criminalística – ODIN, para ocorrências geradas a partir do dia 30/05/2018.
Art. 3º – Nos óbitos registrados pelas forças de segurança pública do Estado de Goiás, ficam autorizados os médicos legistas pertencentes aos quadros desta Secretaria, a terem acesso aos Registros de Atendimento Integrado, no intuito subsidiar o preenchimento do Bloco VII – Causas externas – Campos 48 a 52 da Declaração de Óbito.
- 1º. Os médicos legistas devem obrigatoriamente preencher o referido bloco, no intuito de evitar erros na classificação dos óbitos e subsequentes discrepâncias entre o banco de dados da SSP/GO e o banco de dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do DATASUS.
- 2º. Fica a Superintendência de Polícia Técnico-Científica da SSP/GO, objetivando propiciar uma educação continuada, responsável por promover cursos, palestras e workshops, sobre a necessidade do correto preenchimento da declaração de óbito, subsidiada em conformidade com os registros das forças de segurança pública, no intuito de evitar a discrepância de dados referida no parágrafo anterior.
Art. 4º – Cabe à Polícia Civil do Estado de Goiás e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica dar conhecimento da presente portaria aos seus respectivos servidores e tomar as medidas necessárias, no âmbito de sua responsabilidade, para o seu inteiro cumprimento.
Art. 5º – Cabe ao Observatório de Segurança Pública da SSP, auditar os dados referentes aos registros de exames e laudos periciais, e apoiar a SPTC na criação de processos e/ou procedimentos que visem dar mais qualidade e integridade ao referido banco de dados.
Art. 6º. Fica a Gerência de Informática e Telecomunicações da SSP responsável por todo apoio técnico na consolidação de plataforma e sistemas informatizados para o cumprimento do prescrito nesta portaria;
Art. 7º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, à Gerência do Observatório de Segurança Pública, à Gerência de Informática e Telecomunicações e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Secretaria, para conhecimento e demais providências pertinentes;
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia, aos 23 dias do mês de maio de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário