PORTARIA N 0417-18 – Disciplina requisicao e difusao de exames laudos – SPTC

PORTARIA N 0417-2018-SSP – Processo – 201800016012218

Portaria nº 0417/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018 – Processo n. 201800016012218.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a requisição, atendimento, processamento, análise e difusão das informações relativas a exames realizados pelas Unidades da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de gestão das informações capaz de municiar os responsáveis pelo planejamento das políticas públicas de segurança, as próprias instituições de segurança pública e de saúde, órgãos da administração pública e a sociedade civil com informações necessárias para aprimorar a participação de cada um desses setores nos processos de planejamento, execução e avaliação das ações de segurança pública.

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar uma metodologia padronizada para requisição e contabilização dos exames realizados pelos Institutos Médico-Legais e de Criminalística, permitindo, assim, estabelecimento de processo para o preenchimento de Declarações de Óbitos, principalmente por parte dos servidores médicos legistas.

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o controle de qualidade dos registros de laudos, que permita uma cobertura universal do sistema de informações de laudos cadavéricos, possibilitando assim diminuir a discrepância dos óbitos divulgados pela Secretária de Segurança Pública e os divulgados pelo Sistema de informações sobre Mortalidade do DATASUS.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria da Segurança Pública a obrigatoriedade da utilização do sistema de Registro de Atendimento Integrado – RAI e/ou Sistema de Procedimentos Policiais – SPP para a requisição de todos os atendimentos periciais a serem realizados pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC;

  • 1º Todo atendimento realizado pela SPTC deverá conter, obrigatoriamente, o número do Registro de Atendimento Integrado – RAI.
  • 2º A partir da data de 30/05/2018, não serão aceitas requisições que não tenham sido geradas nos sistemas da SPTC através dos sistemas integrados Secretaria de Segurança Pública com a respectiva geração do número RAI.
  • 3º Compete à Polícia Civil a requisição de todos os exames necessários à comprovação de autoria e/ou materialidade de infrações penais em apuração no Estado. Para tanto, a SSP disponibilizará sistema para que aquelas que tenham surgido de atuação das demais forças policiais possam ser encaminhadas imediatamente à Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º – É obrigatória a inserção de todos os laudos junto ao Sistema de Cadastro de Laudos – SCL e Sistema de Informações de Criminalística – ODIN, para ocorrências geradas a partir do dia 30/05/2018.

Art. 3º – Nos óbitos registrados pelas forças de segurança pública do Estado de Goiás, ficam autorizados os médicos legistas pertencentes aos quadros desta Secretaria, a terem acesso aos Registros de Atendimento Integrado, no intuito subsidiar o preenchimento do Bloco VII – Causas externas – Campos 48 a 52 da Declaração de Óbito.

  • 1º. Os médicos legistas devem obrigatoriamente preencher o referido bloco, no intuito de evitar erros na classificação dos óbitos e subsequentes discrepâncias entre o banco de dados da SSP/GO e o banco de dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do DATASUS.
  • 2º. Fica a Superintendência de Polícia Técnico-Científica da SSP/GO, objetivando propiciar uma educação continuada, responsável por promover cursos, palestras e workshops, sobre a necessidade do correto preenchimento da declaração de óbito, subsidiada em conformidade com os registros das forças de segurança pública, no intuito de evitar a discrepância de dados referida no parágrafo anterior.

Art. 4º – Cabe à Polícia Civil do Estado de Goiás e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica dar conhecimento da presente portaria aos seus respectivos servidores e tomar as medidas necessárias, no âmbito de sua responsabilidade, para o seu inteiro cumprimento.

Art. 5º – Cabe ao Observatório de Segurança Pública da SSP, auditar os dados referentes aos registros de exames e laudos periciais, e apoiar a SPTC na criação de processos e/ou procedimentos que visem dar mais qualidade e integridade ao referido banco de dados.

Art. 6º. Fica a Gerência de Informática e Telecomunicações da SSP responsável por todo apoio técnico na consolidação de plataforma e sistemas informatizados para o cumprimento do prescrito nesta portaria;

Art. 7º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, à Gerência do Observatório de Segurança Pública, à Gerência de Informática e Telecomunicações e à  Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Secretaria, para conhecimento e demais providências pertinentes;

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia, aos 23 dias do mês de maio de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo