PORTARIA N° 0384 – 18 GESTOR DE ACORDO DE COOP 001 CB PM Marcos da Silva Malta 201800016000728

PORTARIA N° 0384 – 18 GESTOR DE ACORDO DE COOP 001 CB PM Marcos da Silva Malta 201800016000728

                       Portaria nº 0384/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n° 201800016000728;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

 Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor CB/PM RG n. 31272 – Marcos da Silva Malta, inscrito no CPF n. 566.878.772-91, para o exercício da função de Gestor do Acordo de Cooperação Técnica de n. 001/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – IF Goiano, visando à execução das ações necessárias à realização da capacitação profissional dos Guardas Civis Municipais em cursos de formação continuada, de acordo com a Lei Federal n. 13.022/14, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Acordo de Cooperação Técnica sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Articulação Institucional desta Secretaria, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças/SSP, para conhecimento e demais providências

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 2018.

  IRAPUAN COSTA JÚNIOR 

Secretário

Governo na palma da mão

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