PORTARIA N 0378-18 – Gestores de de Contrato 030-18 – COMISSAO – 201800016008846

PORTARIA N 03782018SSP – Processo – 201800016008846

Portaria nº 0378/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/n. 201800016008846.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos/convênios.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente – VALTER BOMFIM OLIVEIRA JÚNIOR, inscrito no CPF n. 011.608.275-59, Gerente de Transporte da SSP;

II – Membro – Cap. QOPM 31.146 GISSELE FERNANDES MARQUES, inscrita no CPF n. 883.243.891-72, representante da Polícia Militar;

III – Membro – WILDSON ANTUNES DO CARMO, CPF: 591.965.301-97, como representante da Polícia Civil.

Art. 2º. A Comissão a que se refere o artigo 1º atuará na gestão do Contrato n. 030/2018, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e a empresa TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro e guincho, com quilometragem livre, atendo às necessidades dos órgãos desta Secretaria, pelo período de 20 (vinte) meses.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores(comissão) ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete aos Gestores (comissão) encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores (comissão) ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensais sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores (comissão).

Art. 5º Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art.7º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências pertinentes.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 dias do mês de maio de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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