Portaria N° 0375 – DISPENSAR do registro de ponto eletrônico

Portaria 0375/2020 – SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016013498;

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual​, quer sejam os artigos de 55 a 59, da Lei estadual  nº 10.460/88, bem como a Lei estadual nº 19.019/2015, regulamentada pelo Decreto estadual nº 8.465/2015; e

Considerando o disposto no Despacho n° 2661/2020, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência  desta Secretaria, durante o período de 01 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, a servidora Aline Pereira de Souza Terto,  ​inscrita no CPF nº 903.079.091-15, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Contencioso Administrativo, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Gerência de Contencioso Administrativo, da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor/Procon.

Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 02 de julho de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

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