PORTARIA N 0341-18 – Portaria Radios Digitais – 201500016002965

PORTARIA N 0341-2018-SSP – Processo – 201500016002965

Portaria nº 0341/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás que foi nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.748, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo/SEI n° 201500016002965;

Considerando a necessidade de um corpo técnico especializado, com conhecimento para desenvolver a implantação do sistema de rádio comunicação digital pela Secretaria de Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito desta Secretaria, Comissão Técnica com vistas a implantação do sistema digital de rádio comunicação.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:

– Tenente Coronel BM 01.245 CLODOALDO DONADON PEREIRA, CPF 535.964.551-20, como Presidente;

– Tenente PM 34.030 ANDRÉ ALVES SOUZA, CPF 007.133.311-86, como membro;

– Perito Criminal RODRIGO OTÁVIO DE MELO GOMES, CPF 000.709.261-07, como membro;

–  Cabo PM 33.803 EDUARDO MARQUES DE DEUS CPF 898.149.321-91, como Secretário da Comissão;

– Perito Criminal CELSO FARIA DE SOUZA, CPF 664.931.021-20, como Engenheiro responsável pela área de Telecomunicação;

– Soldado PM RAFAEL LEITE CARVALHO FURTADO, CPF 027.199.111-94, como Engenheiro Elétrico;

– Cabo BM FÁBIO ARRUDA ARAÚJO, CPF 833.157.131-20, como Engenheiro Civil.

Art. 3° Com vistas a implantação da infraestrutura do Sistema Digital de Radiocomunicação, está Comissão deverá:

I – Realizar todas as atividades necessárias para o desenvolvimento dos Projetos Básicos essências para a implantação da infraestrutura do sistema digital de rádio comunicação da SSPGO;

II – Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos executivos de implantação da infraestrutura do sistema digital de rádio comunicação;

Art 4º Com vistas a operacionar o uso do Sistema Digital de Radiocomunicação pelas Instituições que integram a Secretaria de Segurança Pública, está Comissão deverá:

I – Criar as Diretrizes para o uso do Sistema pelas Instituições;

II – Definir as regras, rotinas e atividades que viabilizem o uso do Sistema pelas Instituições;

Art 5º Revoga-se as Portarias nº 0996/2017 – SSP e Portaria nº 1168/2017 – SSP

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as anteriores.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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