PORTARIA N° 0337 – 21 Substituicão de membros responsaveis pela inclusão manutenção e exclusão CADIN PROCON

 

PORTARIA Nº 0337, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria nº 0079/2019/SSP para designar novos membros com atribuição para realização de inclusão, manutenção e exclusão de inscrição de pessoas físicas ou jurídicas no Sistema de Cadastro (CADIN), no âmbito do PROCON Goiás.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016015408,

Considerando o disposto na Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto estadual nº 9.142, de 22 de janeiro de 2018, que instituiu o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL); e

Considerando o Despacho nº 2540/2021, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, resolve:

Art. 1º  Alterar o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 0079/2019/SSP, de 30 de janeiro de 2019 (000020999398), que delega a atribuição para realização da inclusão, manutenção e exclusão de inscrição de pessoas físicas ou jurídicas no Sistema de Cadastro (CADIN), no âmbito do PROCON Goiás, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ………………………………….

II – No âmbito do PROCON-GO:

  1. ALLINE GONÇALVES SERAFIM, CPF nº 013.972.951-80;
  2. GILBERTO CORDEIRO DA SILVA, CPF nº 839.437.061-68;
  3. JUREMA DE FREITAS SILVA, CPF nº 283.395.411-53;
  4. MÍRIAN COSTA DE AZEVEDO DUARTE, CPF nº 101.079.671-20;
  5. SALMERON RIBEIRO DO CARMO, CPF nº 085.890.701-15;
  6. TAYNARA PONTES FELIPE, CPF nº 700.210.031-90;
  7. WANDERSON CESAR DE MORAIS, CPF nº 829.868.941-00; e
  8. ZYLENE TEIXEIRA FAVORETE, CPF nº 247.336.361-72.” (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON para conhecimento e demais providências.

PORTARIA N° 0337 – 21 Substituicão de membros responsaveis pela inclusão manutenção e exclusão CADIN PROCON

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

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