PORTARIA N° 0323 – 20 Designa Suplente do Contrato 050 – 2011 Locação imovel PROCON

PORTARIA N° 0323 – 20 Designa Suplente do Contrato 050 – 2011 Locação imovel PROCON – 201100016000871

Portaria nº 0323/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 08 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.318, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016014067, que solicita alteração nos autos do processo SEI nº 201100016000871;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes; e,

Considerando a solicitação contida no Memorando nº 63/2020 – PROCON (000013537072), da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Silvio José Machado, Assistente de Gestão Administrativa, inscrito no CPF nº 260.761.101-63, para atuar como SUPLENTE do gestor do Contrato nº 050/2011, o servidor Helio Constantini e Silva, Técnico em Gestão Pública,​ portador do CPF nº 946.301.001-72, o qual fora designado por meio da Portaria 0620/2019-SSP (9576039), inserida nos autos do Processo SEI nº 201100016000871, cujo objeto é a locação do imóvel para instalação da sede da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON.

Art. 2º. Estabelecer que o servidor supraindicado como suplente substitua o titular em seus impedimentos e afastamentos legais, cumprindo as determinações contidas na Portaria nº 0620/2019/SSP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 10 de junho de 2020.

ALEXANDRE PINTO LOURENÇO

Secretário Substituto
Decreto de 08/06/2020 publicado no DOE-GO nº 23.318

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