PORTARIA N° 0320 – 20 Cursos EAD SSP Inteligencia de Segurança EAD Ciclo 02 – 2020

PORTARIA N° 0320 – 20 Cursos EAD SSP Inteligencia de Segurança EAD Ciclo 02 – 2020 – 202000016014027

Portaria nº 0320/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 08 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.318, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016014027;

Considerando a necessidade de treinar constantemente os profissionais que atuam no serviço público para que possam alavancar os resultados a serem obtidos pela administração, em benefício da sociedade;

Considerando que do ponto de vista da eficiência, a qualificação e o treinamento permanente dos Servidores Públicos é indiscutivelmente uma forma de dar efetividade na prestação de um serviço que esteja de acordo com as regras regulamentares (leis, decretos e outros) e dar à sociedade de maneira geral, o atendimento adequado às finalidades de interesse público;

Considerando a necessidade de se criar uma estrutura básica para substituir a Superintendência da Academia Estadual de Segurança, pasta ligada diretamente ao Secretário de Segurança Pública, que tinha como atribuições, dentre outras, propor a realização de convênios, ajustes e contratos, visando promover cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização dos profissionais de segurança pública;

Considerando que a criação da Coordenadoria de Ensino, vinculada ao Gabinete do Subsecretário desta Pasta (Portaria 0387/2019 – SSP), em seu art. 2º parágrafo IV – coordenar as atividades de ensino à distância realizadas pela Plataforma da Gestão de Ensino a Distância – GED, desta Pasta, bem como, as atividades realizadas pela Plataforma de Ensino EAD da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR e HOMOLOGAR  a  realização  do  Curso INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA, em modalidade de Ensino a Distância – EAD, cuja  duração  será  de  60  horas,  com  o  objetivo  de  capacitação  de  200  (duzentos) profissionais da Segurança Pública de Goiás.

Art. 2º – FIXAR o seguinte currículo, professores e carga horária para o mencionado curso:

DISCIPLINAS C/H
1. Inteligência e Contra inteligência de Segurança Pública 12h
2. Segurança da Documentação e do Material 12h
3. Segurança das Áreas e das Instalações 12h
4. Segurança de Comunicação e Tecnologia da Informação 12h
5. Segurança do Pessoal 12h
TOTAL H/A 60H

 

PROFESSORES
N NOME RG ORGÃO CPF TITULARIDADE
1. Túlio César de Oliveira Brandão 9143 PC 95458832191 Especialista
2. Marcos Dione Botelho de Vasconcelos 10918 PC 99393158134 Especialista
3. Hugo Leonardo Galdino da Silva 34480 PM 01221881108 Especialista
4. Leonardo Cristino da Nascimento 9064 PC 85806170144 Especialista
        A remuneração do docente será realizada conforme o Art. 6º desta portaria

Art. 3º – ESTABELECER que os alunos sejam matriculados na plataforma de ensino à distância “Moodle” da Gestão de Ensino EAD da SSP/GO e que o curso seja ministrado com a carga horária de 60 horas no período de 12 DE JUNHO A 02 DE SETEMBRO DE 2020 com turmas de até 50 alunos.

Art. 4º – DESLIGAR o aluno que:

I – Não acessar o curso no ambiente virtual de estudos por um período de 20 dias.

II – Comportar-se contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, tutores e administradores do sistema.

III – Deixar de possuir vínculo com a Secretaria de Segurança Pública – GO.

Art. 5º – AVALIAR os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 pontos.

Art. 6º – Os instrutores serão remunerados de acordo com a lei nº 15.949, de 29.12.2006, Portaria nº 1107/09/SSP, Portaria nº 0152/2019 – SSP e Portaria nº 0167/2019 – SSP.

Parágrafo único: Os designados farão jus à remuneração de 60 horas/aulas pelo desenvolvimento das ações formativas, sendo que o valor mensal de horas trabalhadas não exceda de R$700,00 (setecentos reais).

Art. 7º – ESTABELECER que os sejam destinadas até 10 (DEZ) vagas a profissionais da Segurança Pública pertencente à Instituições Coirmãs (GCM).

Art. 8º – ESTABELECER que os demais esclarecimentos sobre o referido curso, estão explicitados no Plano de Curso, elaborado pela Divisão de Ensino a Distância – EAD da Coordenadoria de Ensino da SSPGO, plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria.

Art. 9° – Esta portaria entra em vigor nesta data.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 10 de junho de 2020.

 

ALEXANDRE PINTO LOURENÇO

Secretário Substituto
Decreto de 08/06/2020 publicado no DOE-GO nº 23.318

PLANO DE CURSO – INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGANICA Ead

 

 

  • Disciplina I: DA INTELIGÊNCIA E CONTRA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

  1. OBJETIVOS DA DISCIPLINA

 

Demonstrar quais os conceitos básicos de Inteligência e Contra Inteligência, bem como quais são os sistemas compõem a ISP. Reconhecer a importância da Segurança Orgânica para os interesses da Segurança Pública com o objetivo auxiliar no processo decisório, especialmente com a adoção de ações de prevenção e repressão a atos de qualquer natureza, que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.

 

  1. UNIDADE DIDÁTICA

 

Aula 1 – Inteligência de Segurança Pública – ISP;

Aula 2 – Contra inteligência e Segurança Orgânica – SEGOR;

Aula 3 – Conceitos básicos na área de Inteligência e Contra inteligência.

  1. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS


Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

Estudar textos pertinentes ao tema;

Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo proposto.

  1. AVALIAÇÃO


Verificação única – 01 h/a

 

  1. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Ogânica. Cuiaba, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

 

 

  • Disciplina II: DA SEGURANÇA DA DOCUMENTAÇÃO E DO MATERIAL

 

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

 

  1. OBJETIVOS DA DISCIPLINA


Entender o conceito a importância dos documentos de inteligência, bem como a importância dos documentos com dados sigilosos. Reconhecer a relevância dos dados que estão descritos em cada documento. Compreender os riscos de vazamento de informação e de que forma podemos neutralizar esses riscos. Listar quais são os procedimentos para a elaboração, tramitação e descarte de documentos.

  1. UNIDADE DIDÁTICA

 

Aula 1 – Definição de Segurança da Documentação e do Material;

Aula 2 – Segurança na Produção;

Aula 3 – Segurança na difusão e na recepção;

Aula 4 – Segurança no Manuseio;

Aula 5 – Segurança no arquivamento.

  1. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS


Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

Estudar textos pertinentes ao tema;

Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
proposto.

  1. AVALIAÇÃO


Verificação única – 01 h/a

 

  1. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Ogânica. Cuiaba, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

 

 

  • Disciplina III: DA SEGURANÇA DAS ÁREAS E INSTALAÇÕES

 

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

  1. OBJETIVOS DA DISCIPLINA

 

Entender o conceito e a importância de um local de trabalho seguro. Reconhecer a importância de neutralizar qualquer ameaça adversa que possa afetar o seu local de trabalho. Bem como elencar todos os acessos possíveis para se adentrar na sua instalação de trabalho.

  1. UNIDADE DIDÁTICA

 

 

Aula 1 – Definição de Segurança das áreas e Instalações;

Aula 2 – Demarcação das áreas;

Aula 3 – Implantação de barreiras;

Aula 4 – Planos de prevenção e combate a incêndios e de prevenção de acidentes.

  1. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS


Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

Estudar textos pertinentes ao tema;

Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
proposto.

  1. AVALIAÇÃO
    Verificação única – 01 h/a

 

  1. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Ogânica. Cuiaba, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

 

   Disciplina IV: DA SEGURANÇA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


CARGA HORÁRIA: 12 h/a

  1. OBJETIVOS DA DISCIPLINA


Entender o conceito e a importância de um conhecimento produzido. Elencar os métodos de proteção das informações produzidas, no sentido de salvaguardar dados e/ou conhecimentos. Além de estabelecer diretrizes de modo a impedir e dificultar o acesso adverso as informações e conhecer as medidas e os procedimentos que visam proteger a Tecnologia da Informação e a segurança da Informática.

  1. UNIDADE DIDÁTICA

 

Aula 1 – Conceito da Segurança de Comunicações e Tecnologia da Informação;

Aula 2 – Grupo de informação, comunicação e Segurança da Informação em ambiente informatizado;

Aula 3 – As principais vulnerabilidades desses grupos;

Aula 4 – Principais itens e medidas de segurança para as informações.

  1. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS


Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

Estudar textos pertinentes ao tema;

Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
proposto.

  1. AVALIAÇÃO
    Verificação única – 01 h/a

 

  1. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Ogânica. Cuiaba, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

 

 

  • Disciplina V: DA SEGURANÇA DO PESSOAL

 

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

  1. OBJETIVOS DA DISCIPLINA


Entender o conceito e a importância da Segurança do Pessoal. Reconhecer a importância do processo seletivo (Processo de Recrutamento Administrativo – PRA), para a admissão de novos colaboradores para o seu local de trabalho. Bem como entender a segurança e os métodos no desligamento do recurso humano e conhecer as normas e as regras do Agente Público, em relação ao conhecimento sigiloso produzido.

  1. UNIDADE DIDÁTICA

 

Aula 1 – Conceito de Segurança do Pessoal, Agentes Públicos da Administração Pública e as principais vulnerabilidades desse grupo;

Aula 2 – Segurança no processo seletivo (Processo de Recrutamento Administrativo – PRA) e no desempenho da função;

Aula 3 – Segurança no desligamento do Agente Público.

  1. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS


Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

Estudar textos pertinentes ao tema;

Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo
proposto.

 

  1. AVALIAÇÃO
    Verificação única – 01 h/a

 

  1. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Ogânica. Cuiaba, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

 

 

 

CURSO DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SSP-GO

Carga Horária em Hora/Aula

 

 

Disciplina 01:

 

Inteligência e Contra inteligência de Segurança Pública

 

 

 

12 horas

 

Disciplina 02:

 

 

Segurança da Documentação e do Material

 

12 horas

 

Disciplina 03:

 

Segurança das Áreas e das Instalações

 

 

12 horas

 

Disciplina 04:

 

Segurança de Comunicação e Tecnologia da Informação

 

 

12 horas

 

Disciplina 05:

 

Segurança do Pessoal

 

 

12 horas

 

TOTAL

 

60 horas

 COORDENADORIA DE  ENSINO  DA  SECRETARIA  DE  SEGURANÇA

PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia/GO, aos 04 de junho de 2020.

  Vinícius Pinheiro Vieira – Agente PC 1ª Classe

Coordenador Da Divisão de Ensino a Distância – EAD / CESSP-GO

 

 

Governo na palma da mão

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