PORTARIA N° 0315 – 19 Altera portaria n. 0286 – 19 nova redação Comissão Especifica de fiscalização em contratos 201911867000246

PORTARIA N° 0315 – 19 Altera portaria n. 0286 – 19 nova redação Comissão Especifica de fiscalização em contratos – Processo – 201911867000246

Portaria nº 0315/2019/SSP

Altera a redação do art. 2º, incisos I e II da Portaria n. 0286/2019/SSP, de 15 de maio de 2019, que instituiu no âmbito desta Secretaria Comissão Específica de fiscalização a ser realizada em contratos, termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, contratos de repasse, contratos de gestão, convênios e quaisquer outros ajustes.

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento e tendo em vista o Processo/SEI n. 201911867000246.

Considerando a necessidade de atender as orientações contidas no Decreto 9.399/2019, alterado pelo Decreto 9.400/2019, que dispõe sobre a fiscalização a ser realizada em contratos, termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, contratos de repasse, contratos de gestão, convênios e quaisquer outros ajustes similares;

Considerando que referidos Decretos estabelecem que os órgãos/entidades deverão constituir comissão específica para a realização dos trabalhos e publicar no respectivo sítio cronograma de execução das fiscalizações no prazo de 30 dias da publicação do Decreto;

Considerando o Ofício Circular nº 8/2019 – CGE que estabelece que as medidas adotadas deverão ser concluídas e entregues à Controladoria-Geral do Estado até 30 de junho de 2019;

Considerando a solicitação contida no Despacho n. 1827/2019 – SGPF (7390012).

RESOLVE,

Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 2º da Portaria n. 0286/2019/SSP, de 15 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………………

I Germino Alexandre de Oliveira, CPF n. 886.099.601-53, 2º Sargento CBM – Presidente.

             II – Membros;

  1. a) Luciano de Lion Mendes Pimentel,CPF n. 018.344.571.65, 1º Tenente CBM;
  2. b) Victor Hugo de Oliveira, CPF n. 015.687.751-13, Agente de Segurança Prisional;
  3. c) Ricardo Salgado, CPF n. 919.693.791-20, 2º Sargento CBM;
  4. d) Rafael Leite Carvalho Furtado,CPF 027.199.111-94, Soldado PM;
  5. e) Laimar de Souza Passos, CPF n. 816.291.331-91, Agente de Segurança Prisional;
  6. f) Henrique Batista Teixeira da Silva, CPF n. 027.350.901-24, Perito Criminal.
  7. g)Flamarion Ferreira de Araújo, CPF nº 623.959.981-68, 2º Sargento CBM CBM; e
  8. h)Eduardo Tolentino Caldeira, portador do CPF nº 004.033.221-70, 2º Sargento CBM.

Art. 3º Determinar o encaminhamento deste ato à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, ao Procon-Goiás e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências de mister.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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