Portaria n. 0311-21 – Designa gestor do Contrato dos Correios com SSP

PORTARIA Nº 0311, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Designa gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016007230,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar os servidores KAIRO ANTÔNIO LOPES DA SILVA, inscrito no CPF nº 989.754.391-00, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe e ALEX DIVINO PEREIRA, inscrito no CPF nº 710.541.031-00, ocupante do cargo de Capitão CBMGO, para atuarem como gestores do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos (Evento SEI nº 000020702192), celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0013-47, cujo objeto constitui na contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º  Designar os servidores LINDON JONSON RODRIGUES DE BARROS, inscrito no CPF nº 626.095.721-15, ocupante do cargo de Gestor Administrativo e YAGO MENDES LEÃO LEITE PARREIRA, inscrito no CPF nº 051.948.121-67, ocupante do cargo de Assessor A7, para atuarem como suplentes, substituindo os titulares em seus i

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelos gestores, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º  Estabelecer ainda que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 5º  Determinar que os Gestores deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

Portaria n. 0311-21 – Designa gestor do Contrato dos Correios com SSP

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Governo na palma da mão

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