PORTARIA N° 0303 – 19 Determina criação de e mail corporativo na SSP

PORTARIA N° 0303 – 19 Determina criação de e mail corporativo na SSP – Processo – 201900016008787

Portaria nº 0303/2019/SSP.

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de ampliarmos a rede de comunicação interna nesta Pasta, promovendo maior interface entre os servidores aqui em exercício e a gestão em atividade;

Considerando a adesão da Pasta ao Programa de Governo Compliance, o qual requer a veiculação rotineira de informativos direto aos servidores estaduais;

Considerando que as veiculações de e-mails oficiais, em massa, favorecem a divulgação de informações necessárias;

Considerando que cabe ao titular de cada Pasta estabelecer políticas internas de comunicação, bem como determinar quanto aos requisitos mínimos que os servidores devem cumprir como forma de se adequarem a esta política;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o e-mail corporativo como meio de comunicação oficial no âmbito desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, sem prejuízo dos demais meios legais ora já estabelecidos;

  1. O servidor pertencente ao quadro próprio de pessoal desta Pasta que ainda não possuir e-mail corporativo deve tomar as devidas providências para a sua criação, conforme artigo 2º desta Portaria;
  2. Servidores pertencentes aos quadros próprios das forças que integram o Complexo de Segurança do Estado e que estejam à disposição desta Pasta devem possuir o e-mail próprio de sua Corporação, quer seja a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou Administração Penitenciária;

III. Os servidores de outras Pastas, aqui colocados à disposição, os quais não estão contemplados no inciso II deste artigo, podem permanecer com o e-mail institucional de seu Órgão de Origem, desde que ainda ativo para uso diário, ou solicitar a criação de conta de e-mail junto a esta Pasta.

Art. 2° Determinar aos servidores em exercício nesta Pasta que tomem as providências necessárias à criação de seu e-mail institucional, caso não o possua, cujo domínio será vinculado ao endereço @ssp.go.gov.br.

  1. A chefia imediata formal, Gerente ou Superintendente, de cada servidor deve encaminhar Memorando via SEI para a Gerência de Informática e Telecomunicação com a presente solicitação, na qual deve conter: nome completo, CPF, lotação formal, cargo, telefone da unidade, celular e e-mail pessoal, para cada servidor solicitante;
  2. Servidores integrantes do quadro de pessoal próprio das forças de segurança da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Administração Penitenciária que estejam à disposição desta Pasta e ainda não tenham seus e-mails funcionais junto aos seus respectivos órgão de origem, devem proceder a presente solicitação junto ao setor de informática de seus respectivos órgãos de origem, obedecendo ao procedimento de cada Pasta.

Art. 3º O e-mail acompanhará toda vida funcional do servidor, sendo pessoal e intransferível, sendo ainda, de responsabilidade do seu detentor, zelar e manter suas credenciais de acesso seguras.

Parágrafo Único. Não serão permitidos e-mails de unidades, sendo permitidas apenas listas de distribuições, que agruparão um conjunto de e-mails.

Art. 4º Será de responsabilidade do servidor manter-se diligente na observância diária de seu e-mail, tomando ciência das divulgações institucionais nele postadas, não devendo alegar desconhecimento da matéria quando devidamente veiculada.

Art. 5º Fica estabelecido um prazo de 10 dias úteis para que cada área tome as devidas providências para que todos os servidores em exercício nesta Pasta possuam um e-mail institucional.

Art. 6º Publicar esta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, em cumprimento a orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado;

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria a todas as unidades da estrutura básica e complementar desta Pasta, para conhecimento e demais providências pertinentes.

 CUMPRA-SE, DANDO CIÊNCIA.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2019.

Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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