PORTARIA N° 0271 – 19 Gestores de Contrato 198 – 18 Antonio Leonardo Goncalves Leite e Andressa Santos do Nascimento – 201600016006412

PORTARIA N° 0271 – 19 Gestores de Contrato 198 – 18 Antonio Leonardo Goncalves Leite e Andressa Santos – Processo – 201600016006412

Portaria nº 0271/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/n. 201600016006412;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos/convênios;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônio Leonardo Gonçalves LeiteCPF 658.104.144-00, ocupante do cargo de Medico Legista  como gestor do Contrato n. 198/2018, em substituição a Perita Criminal Valquíria Soares Freitas, inscrita no CPF n. 597.892.981-53. Manter a servidora Andressa Santos do Nascimento, CPF n. 700.950.821-66, Assistente de Gabinete, como um dos gestores do precitado contrato que foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CELG D, tendo como objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações ao uso do sistema de distribuição. Prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, com prorrogação automática de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete aos Gestores encaminharem as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que as Gestoras julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/03/2019, revogando-se a portaria n. 0817/2018.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 09 dias do mês de maio de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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