PORTARIA N° 0266 -19 Institui padrão de fiscalização e controle para uso adequado do sistema RAI

PORTARIA N° 0266 -19 Institui padrão de fiscalização e controle para uso adequado do sistema RAI – Processo – 201900016007686

Portaria nº 0266/2019/SSP

Institui padrão de fiscalização e controle para uso adequado do sistema de Registro de Atendimento Integrado – RAI e estabelece metodologia para nivelamento de planejamento operacional integrado e alimentação do sistema de monitoramento de operações integradas – MOPI.

O Secretário da Segurança Pública do Estado do Estado de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Processo n. 201900016007686.

                    RESOLVE:

Art. 1º. Institui modelo de fiscalização, controle e alimentação dos sistemas do Registro de Atendimento Integrado e Monitoramento de Operações Integradas.

Art. 2º. O Registro de Atendimento Integrado –RAI é à base da Plataforma de Sistemas Integrados, centralizando os principais meios de atendimento ao cidadão, ampliando o compartilhamento de uma base de dados melhor e maior, eliminando a possibilidade de estatísticas conflitantes, incrementando o planejamento organizacional, a cooperação estratégica e de inteligência, facilitando o desenvolvimento e aperfeiçoamento de ferramentas voltadas à integração da rede de proteção ao cidadão, o monitoramento e combate à criminalidade, devendo ser a única plataforma utilizada no registro, controle de ocorrência e gestão de equipes em serviço.

Art. 3º Cada instituição deverá estabelecer diretrizes para que todas suas unidades de registros realizem auditorias diárias e caso seja necessário as devidas correções das ocorrências reativas e proativas, sobretudo daquelas ocorrências consideradas de alta prioridade, possibilitando assim a correta aferição dos indicadores de segurança pública.

  • 1º Competirá a cada comandante do policiamento urbano, oficiais de dia e delegados responsáveis pelos distritos policiais e delegacias especializadas, fiscalizar, controlar, instruir, corrigir e evitar duplo registro de mesmo fato, bem como, a correta tipificação de delitos. O fechamento das ocorrências deverá ocorrer durante o respectivo plantão ou turno de trabalho.
  • 2º Os comandantes do policiamento urbano, oficiais de dia e delegados responsáveis pelos distritos policiais e delegacias especializadas, deverão, em caso de duplo registro, vincular os lançamentos.
  • 3º Todo usuário do RAI deverá verificar e responder diariamente as solicitações internas de auditoria via RAI, que estarão especificadas no link na página inicial do sistema, no campo superior direito, representado por um sino.
  • 4º O não cumprimento das diretrizes estabelecidas neste artigo acarretará as devidas sanções administrativas e disciplinares que cada caso requerer.

Art. 4º. O Sistema de Monitoramento de Operações Integradas – MOPI tem por finalidade gerar uma interface para controle da administração pública das ações e operações integradas.

  • 1º As ações e operações, em obediência as diretrizes estipuladas nos documentos de Diretrizes e Ordens de Operação devem desenvolver seguindo o seguinte fluxo: análise situacional, análise de risco, planos de ações e execução de operações.
  • 2º O sistema MOPI deverá ser alimentado de forma resumida a cada fase descrita no parágrafo anterior, conforme for apresentado nas caixas de comunicações dentro do citado sistema.
  • 3º A responsabilidade de alimentação do sistema MOPI, em primeiro nível, recairá aos Gestores de Instituições e Coordenadores de Regiões Integradas de Segurança Pública – RISP e em segundo nível aos coordenadores operacionais das Áreas Integradas de Segurança Pública – AISP.

Art. 5º. A Superintendência de Ações e Operações Integradas é a responsável pela inserção das metas e diretrizes operacionais estabelecidas pela SSP, bem como pelo monitoramento de suas execuções e instrução e apoio aos coordenadores das RISPs e AISPs quanto a utilização do sistema MOPI.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Segurança Pública, sendo assessorada pela Superintendência de Ações e Operações Integradas, quando não ultrapassarem suas atribuições.

Art. 7º. Cada instituição deverá passar todo seu efetivo em curso de reciclagem sobre registro de ocorrências e correto manuseio do RAI e MOPI.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

 

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