PORTARIA N° 0257 – 22 Dispensa do ponto 2022 Jurandir Soares do Amaral

PORTARIA Nº 0257, DE 24 DE MARÇO DE 2022

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0454, de 6 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.110, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016005400; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0454/2019/SSP, resolve:

Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 10 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022, o servidor JURANDIR SOARES DO AMARAL, inscrito no CPF nº 915.625.111-49, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor I, do quadro de pessoal do Município de São Luís de Montes Belos, lotado no  Posto de Atendimento de Polícia Técnico-Científica de São Luís de Montes Belos/9ª Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica de Iporá.

Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA N° 0257 – 22 Dispensa do ponto 2022 Jurandir Soares do Amaral

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

 

Governo na palma da mão

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