PORTARIA N° 0254 – 19 Gestor de Contrato n. 078 e 080 – 18 Marcellus Sousa Arantes 201600016000743

PORTARIA N° 0254 – 19 Gestor de Contrato n. 078 e 080 – 18 Marcellus Sousa Arantes – Processo – 201600016000743

Portaria nº 0254/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, Suplemento, e usando de suas atribuições legais de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600016000743;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcellus Sousa Arantes, portador do CPF nº 279.066.688-12, Médico Legista, para atuar como Gestor dos Contratos nºs 078/2018 e 080/2018, em substituição ao servidor Marcos Egberto Brasil de MeloCPF nº 755.189.293-15. Aludido contrato foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e as empresas RAD Serviços Especializados e Comércio LTDA-ME e PRO – RAD Consultores em Radioproteção S/S LTDA, tendo como objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços radiológica. Prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete o Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0808/2018/SSP e demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 03 dias do mês de maio de 2019.

Rodney Rocha Miranda

                                                 SECRETÁRIO

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