PORTARIA N° 0235 20 Substituição Gestor do Acordo de Cooperação Tecnica de n° 002 – 2017 Eduardo Marques de Deus

PORTARIA N° 0235 20 Substituicao Gestor do Acordo de Cooperação Tecnica de n° 002 – 2017 Eduardo Marques de Deus – Processo – 201700016002969

Portaria nº 0235/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201700016002969;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Eduardo Marques de Deus, inscrito no CPF nº 898.149.321-91, ocupante do cargo de 3º Sargento da Polícia Militar, para atuar como Gestor do Acordo de Cooperação Técnica 02/2017-SRPRF/GO, em substituição ao servidor Ricardo Godoi Alcântara, CPF n. 994.548.901-15, Capitão da Polícia Militar. Aludido ajuste foi firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a União, através da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal de Goiás – SRPRF-GO e da Superintendência Regional da Policia Federal do Distrito Federal – SRPRF – DF, cujo objeto é o Compartilhamento mútuo de sistema de comunicação digital de voz e dados, equipamentos e infraestruturas físicas, lógicas, que estejam sob o domínio dos partícipes com o fito de colaboração entre os entes visando implantar, ampliar e manter em pleno funcionamento o sistema digital de radiocomunicação no âmbito do Estado de Goiás e entrono do Distrito Federal, com prazo de vigência de 60 (sessenta meses).

Art. 2º. Designar o servidor Magno Borges Neto, CPF n. 336.976.471-72, para atuar como suplente do titular, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 1301/2017/SSP, publicada no Diário Oficial/GO nº 22.716, de 27 de dezembro de 2017.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência Comunicação Integrada, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 07 de abril de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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