PORTARIA N° 0235 – 19 Delega competencia DGPA Procedimentos Administrativos
Portaria nº 0235/2019/SSP
O Secretário da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 312, III, “b”, da Lei estadual n.º 10.460/88, de 22 de fevereiro de 1988, c/c o Decreto estadual n.º 9.430, de 17 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.037 e Processos 201916448001673 e 201900016006508.
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral de Administração Penitenciária competência para, no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, julgar os processos disciplinares que possam resultar na aplicação das penas previstas nos incisos I, II e III do art. 311, c/c o art. 312, inciso III, alínea “b”, da Lei estadual n.º 10.460/88.
Art. 2º. Determinar que, em cumprimento ao art. 14, § 3º, da Lei estadual n.º 13.800/01, todos os atos realizados por delegação contenham, expressamente, referência à presente Portaria.
Art. 3º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, à Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta para conhecimento.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO