PORTARIA N 0225-18 – Regulamenta atuacao de peritos oficiais – SPTC

PORTARIA N 0225-2018-SSP – Processo – 201600016005441

Portaria nº 0225/2018/SSP

 

Regulamenta a atuação de Peritos Oficiais e demais servidores do Estado de Goiás como Assistente Técnico no âmbito da Secretaria da Segurança Pública– SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás que foi nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.748, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201600016005441,

CONSIDERANDO o Despacho “AG n. 03943/2017, da lavra da Procuradoria do Estado de Goiás que analisa a atuação de Peritos Oficiais na condição de Assistentes Técnicos.

CONSIDERANDO a Resolução nº 233, de lavra do Conselho Nacional de Justiça, que afasta a possibilidade de atuação do perito judicial em casos que atuaram como assistente técnico de qualquer das partes nos 3 (três) anos anteriores à nomeação;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n. 18.846/2015, em seu art. 2º, inciso I define como conflito de interesse o confronto entre o interesse público e privado apto a comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

RESOLVE:

Art. 1º. NORMATIZAR a atuação dos Peritos Oficiais e demais Servidores Públicos pertencentes aos quadros funcionais da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP-GO, na condição de Assistentes Técnicos, na forma a seguir definida:

  • 1º. É vedada a atuação do Perito Oficial cujas atribuições são exercidas junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, na condição de Assistente Técnico em processos judiciais cíveis ou criminais, se qualquer dos laudos periciais, informações, pareceres, arrazoados técnicos ou equivalentes constantes do processo judicial tiverem sido produzidos no âmbito desta Secretaria, sob pena de responsabilização.
  • 2º. A vedação imposta no parágrafo 1º estende-se a todo Servidor Público que tenha como atribuição funcional a confecção de laudos periciais, informações, pareceres, arrazoados técnicos ou equivalentes que são produzidos com a finalidade de constituir elemento de prova em processos judiciais cíveis ou criminais, independentemente da nomenclatura do cargo.

Art. 2º. Encaminhar cópia desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, para conhecimento e demais providências.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

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