PORTARIA N° 0223 – 20 Dispensa do ponto 2020 Geraldo Hebert Sandoval

PORTARIA N° 0223 – 20 Dispensa do ponto 2020 GeraldoHebert Sandoval – Processo – 201900016027294

  1. Portaria n. 0223/2020/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo/SEI n. 201900016027294;

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual​, quer sejam os artigos de 55 a 59, da Lei estadual  nº 10.460/88, bem como a Lei estadual nº 19.019/2015, regulamentada pelo Decreto estadual nº 8.465/2015; e

Considerando o disposto no Despacho n° 1403/2020, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP.

                       

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência  desta Secretaria, durante o período de 09 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, o servidor Geraldo Hebert Sandoval, titular do CPF n. 790.758.511-20, ocupante do cargo em comissão de Líder de Área ou Projeto – LAP, atualmente lotado na Gerência de Suporte Operacional (GESOP/SPTC), desta Pasta.

Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 02 de abril de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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