PORTARIA N° 0220 – 20 Substituição Gestor do Contrato n. 053 2018 Elder Windson Taveira Goncalves

PORTARIA N° 0220 – 20 Substituição Gestor do Contrato n. 053 2018 Elder Windson Taveira Goncalves – Processo – 201800016005558

Portaria nº 0220/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201800016005558;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Elder Windson Taveira Gonçalves, inscrito no CPF nº 725.605.091-72, Agente de Polícia Civil e ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Inteligência de Negócios, para atuar como Gestor do Contrato nº 053/2018, em substituição ao servidor Daniel Soares Santana, CPF n. 775.781.801-00. Aludido ajuste foi firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa Memora Processos Inovadores S.A, cujo objeto constitui a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de tecnologia da informação, concernentes à modelagem, diagnóstico, redesenho e automação dos processos encartados por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Goiás, contemplando, conforme demanda, o desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de diversos sistemas informatizados, como disponibilização de software de gerenciamento denominado “Sistema de Gerenciamento de Demanda – SGD”, com prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º. Designar o servidor Francisco Rubens de Sousa, CPF n. 758.518.141-87 para atuar como suplente do titular, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0111/2020/SSP, publicada no Diário Oficial/GO nº 23.234, de 07 de fevereiro de 2020.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Inovação, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 02 de abril de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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