PORTARIA N° 0216 – 20 Designação de Gestor Acordo de Cooperação Tecnica n 03 2020 IFG e SSP

PORTARIA N° 0216 – 20 Designação de Gestor Acordo de Cooperação Tecnica n 03 2020 IFG e SSP – Processo – 202000016002425

Portaria nº 0216/2020/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento e tendo em vista o Processo/SEI n. 202000016002425;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e,

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Márcio Antônio da Costa Santos, inscrito no CPF nº 347.147.401-30, RG Funcional 9.078 PCGO, Agente de Polícia Civil de Goiás – 1ª Classe, para atuar como Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2020 celebrado entre esta Pasta e o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Goiás, a fim de promover a formação de servidores da Guarda Municipal Civil do município de Jataí/GO. Vigência: 11 (onze) meses.

Art. 2º. Designar o servidor Vinícius Pinheiro Vieira, inscrito no CPF nº 831.641.621-20, RG Funcional 10.114 PCGO, Agente de Polícia Civil de Goiás – 1ª Classe, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Acordo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Convênios/SSP e à Coordenadoria de Ensino da SSP/GO, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, Goiânia, 30 de março de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

 

 

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