PORTARIA N° 0212 – 19 Designa Gestor Subst Cont 021 – 15 Antonio Leonardo – Processo – 201400016000619
Portaria nº 0212/2019/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, Suplemento, publicado no Diário Oficial n. 22.963 e tendo em vista o que consta do Processo n. 201400016000619.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Antônio Leonardo Gonçalves Leite, CPF n. 658.104.144-00, ocupante do cargo de Medico Legista, para atuar como membro/representante do NRPTC da Cidade de Aparecida de Goiânia/GO, junto à Comissão instituída através da Portaria n. 0587/2018, para o exercício da função de Gestor do Contrato n. 021/2015, em substituição à servidora Valquiria Soares de Freitas, com data retroativa a 25/03/2019. Referido contrato foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa BURITI-SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI-ME, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza predial, conservação, limpeza e desinfecção de caixas d’água, portaria, copa, garçom, piscineiro, jardinagem e encarregado, incluindo o fornecimento de materiais, produtos, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º. Determinar que ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 04 dias do mês de abril de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO