PORTARIA N° 0210- 20 Substitui Designa gestor de Contrato n. 126 2015 Elder Windson Taveira Goncalves e Marco Antonio da Silva

PORTARIA N° 0210- 20 Substitui Designa gestor de Contrato n. 126 2015 Elder Windson Taveira Goncalves e Marco Antonio da Silva – 201500016001661

Portaria nº 0210/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201500016001661;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

Considerando o solicitado no Despacho nº 1186/2020, da Superintendência de Gestão Integrada.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Elder Windson Taveira Gonçalves, titular do CPF n. 725.605.091-72, Gerente de Inteligência de Negócios, para exercer a função de gestor do Contrato nº 126/2015, em substituição ao servidor Daniel Soares Santana, titular do CPF n. 775.781.801-00. Referido contrato foi celebrado o ESTADO DE GOIÁS, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa Copysystems copiadoras, sistemas e serviços Ltda, cujo objeto é o fornecimento de serviços impressão cópias e digitalização (outsourcing) com fornecimento de impressoras, software de gerenciamento, papel, tonner, peças e mantenção, com vigência de 30 (trinta) meses.

Art. 2º. Designar o servidor Marco Antônio da Silva, CPF n. 412.574.051-87, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e/ou afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas;

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0771/2019/SSP, publicada no Diário Oficial/GO nº 23.193, de 06 de dezembro de 2019.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 23 de março de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo