PORTARIA N° 0204 – 19 Institui comissao processo ZETTA 201900016001219

PORTARIA N° 0204 – 19 Institui comissao processo ZETTA – Processo – 201900016001219

Portaria nº 0204/2019/SSP

           O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, suplemento e considerando os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Estadual 17.928/12. Processo/SEI n. 201900016001219.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em face da empresa ZETTA FROTAS Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.491.558/0001-42, estabelecida na Av. Deputado Rubens Granja, n. 121, Sacomã, CEP n. 04.298-000, São Paulo/SP, representada pelo Sr. Paulo Emílio Pimentel Uzêda, portador do CPF n. 454.876.505-00, RG n. 0368909794 – SSP/BA, com a finalidade de apurar dentro do prazo legal, as responsabilidades em decorrência de haver indícios de inexecução contratual, consistente em não cumprir integralmente os prazos de entrega de veículos objeto do contrato n.108/2018, celebrado entre o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/GO e a referida empresa, em conformidade com o que consta nos autos do Processo n. 201900016001219.

Art. 2° Designar como encarregados os seguintes membros para atuarem em comissão:

I – Valter Bomfim Oliveira Júnior, CPF 011.608.275-59, Gerente de Transporte, Presidente;

II – Germino Alexandre de Oliveira, CPF 886.099.601-53, Gerente de Licitações, Membro;

III – Andresa Tokumi Franco Yamamoto, CPF 073.946.817-00, Gerente de Convênios e Contratos, Membro.

Art. 3º Determinar que a conclusão dos trabalhos ocorra dentro do prazo legal e que sejam garantidos à Contratada o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme previsão do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, visando a aplicação, se for o caso, da(s) penalidade(s) cabível(is) previstas na legislação pertinente, visto que a conduta praticada pelo representante legal da contratada violou os interesses da Administração Pública, tendo causado prejuízos à rotina administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta para conhecimento e demais providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

       CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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