PORTARIA N 0196-19 – Designa Gestor Subst. Cont. 023-16 – 1 TEN QOPM 33.933 Rafael Luiz da Cunha – 201500016000637

PORTARIA N 0196-2019-SSP – Processo – 201500016000637

Portaria nº 0196/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, Suplemento, publicado no Diário Oficial n. 22.963 e tendo em vista o que consta do Processo n. 201500016000637.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o 1ºTEN QOPM 33.933 Rafael Luiz da Cunha, inscrito no CPF. 971.255.041-91, para atuar como gestor do Contrato n. 023/2016, em substituição ao Cap QOPM 30.416 Alessandro Regys Reis de Carvalho, designado por meio da Portaria nº 0201/2018. O contrato em comento foi instituído entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa AUGUSTA WESTLAND DO BRASIL LTDA., por meio do processo administrativo nº 201500016000637, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de manutenção, que excedam os serviços periódicos preventivos contidos no Manual de Manutenção e, ainda, locação em caráter extraordinário, de peças e componentes para célula e motor dos helicópteros Koala, PR-PMG e PR-CBG pertencentes à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, com vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete à Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 26 dias do mês de março de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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