PORTARIA N° 0181 – 21 Regulamenta a forma de atendimento as requisições de Pericias Criminais e Medico Legais Portaria n° 417 – 2018

 

PORTARIA Nº 0181, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Regulamenta a forma de atendimento às requisições de Perícias Criminais e Médico-Legais.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016007031,

Considerando a Portaria nº 417/2018–SSP (evento SEI n. 2642140) que institui “no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a obrigatoriedade da utilização do sistema de Registro de Atendimento Integrado – RAI e/ou Sistema de Procedimentos Policiais – SPP para a requisição de todos os atendimentos periciais a serem realizados pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC”; e

Considerando a necessidade de garantir agilidade nos procedimentos de campo no âmbito da Perícia Criminal e da Medicina Legal (remoções), não apenas para evitar a perda de vestígios em razão do próprio transcurso do tempo, mas também para contribuir com a ordem pública, resolve:

Art. 1º  Determinar que a requisição para o comparecimento das equipes de Perícia Criminal e de Medicina Legal no local dos fatos/atendimentos periciais, deverá, preferencialmente, seguir o previsto no art. 1º e §§ da Portaria nº 0417/2018–SSP (evento SEI nº 2642140), nos casos de atendimentos que envolvam:

I – violência doméstica e familiar contra mulher;

II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;

III – crimes hediondos;

IV – crimes que possam comprometer a ordem pública; e

V – crimes de trânsito com resultado morte, previstos na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).

Art. 2º  Estabelecer que nas hipóteses elencadas no artigo anterior, havendo impossibilidade da requisição via ODIN, a autoridade policial, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013 c/c arts. 6º, inciso VII e 184 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, poderá proceder à requisição por quaisquer meios.

Parágrafo único. Na situação prevista no caput, os responsáveis pelas equipes de Perícia Criminal e/ou de Medicina Legal deverão obter dados mínimos da autoridade requisitante, quais sejam, seu nome completo, seu número de matrícula e sua unidade policial.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC para conhecimento e demais providências.

PORTARIA N° 0181 – 21 Regulamenta a forma de atendimento as requisições -de Pericias Criminais e Medico Legais Portaria n° 417 – 2018

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo