PORTARIA N° 0150 – 20 Gestores de Contrato n. 031 – 18 Comissão SSP PC PM e BM

PORTARIA N° 0150 – 20 Gestores de Contrato n. 031 – 18 Comissão SSP PC PM e BM – Processo – 201800016008841

 Portaria nº 0150/2020/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI n. 201800016008841.

Considerando o disposto no Despacho n° 751/2020, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão no âmbito desta Secretaria para promover a gestão do Contrato n. 031/2018, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por meio desta Secretaria e a empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

Art. 2º Designar os servidores abaixo mencionados para compor a comissão a que se refere o artigo anterior:

I – Valter Bomfim Oliveira Júnior, CPF n. 011.608.275-59, Gerente de Transportes da SSP, como Presidente;

II – Wildson Antunes do Carmo, CPF n. 591.965.301-97, como representante da Polícia Civil – Membro;

III – Tenente Coronel QOPM 27 018 Carlos Augusto Pires Salgado, representante da Polícia Militar – Membro;

IV – Maj QOC 01.846 CIRO Martins da Silva, representante do Corpo de Bombeiros Militar – Membro.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, em observância ao comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes, os servidores (comissão) ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete aos Gestores (comissão) encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores (comissão) ora designados apresentarão ao (à) Superintendente de Gestão Integrada/SSP, relatórios mensais sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores (comissão).

Art. 5º Determinar que o Superintendente de Gestão Integrada/SSP, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 0569/2019-SSP (9262340).

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar e à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia, 21 fevereiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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