PORTARIA N° 0139 – 20 Dispensa do ponto Lista geral 2 Listagem de servidores SSP

PORTARIA N° 0139 – 20 Dispensa doponto Lista geral 2 Listagem de servidores SSP – rocesso – 202000016002772

Portaria n. 0139/2020/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os artigos 55 a 60 da Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, bem como os Processos SEI nº 201900016018176, 201900016017999, 201900016018176 e 201900016018176;

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual​, quer sejam os artigos de 55 a 59, da Lei estadual  nº 10.460/88, bem como a Lei estadual nº 19.019/2015, regulamentada pelo Decreto estadual nº 8.465/2015;

Considerando a Portaria nº 454/2019/SSP, publicada no Diário Oficial nº 23.110 de 08/08/2019, a qual delega, em acordo com o inciso III do art. 1º, à titular da Superintendência de Gestão Integrada – SGI a análise das solicitações de dispensa de registro de ponto eletrônico desta Pasta e o Despacho n° 529/2020, expedido pela Superintendência de Gestão Integrada/SSP.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, durante o período de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro de 2020, os servidores relacionados na Planilha Dispensa de Ponto Eletrônico (Evento n. 000011355067):

I – Relacionados no Anexo I, porquanto em exercício nas unidades administrativas ainda não contempladas pela implantação do registro de ponto eletrônico no Sistema de Frequência – SFR;

II – Relacionados no Anexo II, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas, bem como em atividades eminentemente externas, conforme disposto no art. 10, do Decreto estadual nº 8.465/2015;

III – Relacionados no Anexo III, como Outros, em razão de decisões judiciais ou mesmo pareceres da Procuradoria-Geral do Estado, que abarcam servidores integrantes do quadro próprio das Forças de Segurança do Estado.

Art. 2º Os servidores dispensados do registro de ponto eletrônico deverão comprovar sua pontualidade e frequência pelo registro manual e sua folha de frequência mensal deverá ser apurada e atestada pela chefia imediata oficial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos pelo período de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de 2.020.

Art. 4º Serão editados novos atos, a qualquer tempo, para retificação e/ou complementação dos Anexos apresentados, sempre que os servidores relacionados deixarem de se enquadrar nas motivações expostas, bem como para inclusão de novos.

Art. 5º Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 14 de fevereiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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