PORTARIA N° 0135 – 20 Designação da Comissão de Trabalho Cadeia de Custodia

PORTARIA N° 0135 – 20 Designação da Comissão de Trabalho Cadeia de Custodia – Processo – 201800007057122

Portaria nº 0135/2020 – SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Processo/SEI n° 201800007057122;

Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, no Código de Processo Penal, especialmente no que se refere à cadeia de custódia da prova;

Considerando a necessidade de criação de uma Comissão de Trabalho destinada ao estudo e à fixação das diretrizes para o cumprimento da nova legislação, tendo em vista que a citada Lei já está em vigor, mas sua implementação ainda depende de providências a cargo dos órgãos de segurança pública estaduais; e

Considerando que a presente Comissão necessariamente deverá ser composta por um Perito Oficial, um Delegado de Polícia, um Oficial da Polícia Militar, um Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, um Agente Penitenciário, a titular da Superintendência de Gestão Integrada da SSP (ou representante) e o Gerente de Inovação/SSP (ou representante).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Trabalho, destinada ao estudo e à fixação das diretrizes para o cumprimento da nova legislação (Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019), em especial em relação aos seguintes pontos:

  1. a) previsão do artigo 158-A, especialmente §2º –  todos os órgãos de segurança pública do Estado de Goiás devem, doravante, dispor de materiais para o acondicionamento de objeto coletado, seu transporte e transferência de posse;
  2. b) previsão do artigo 158-B, especialmente incisos V e VII – deve ser definido o instrumento para o detalhamento do acondicionamento e da transferência da posse do vestígio (decidindo-se inclusive quanto à conveniência de alteração no sistema ODIN para a requisição de perícias (tal como proposto por esta Pasta), visando ao atendimento das novas exigências impostas pela legislação, bem como eventuais alterações no sistema RAI, que venham a facilitar o processo de fixação e de transferência da posse do vestígio).
  3. b) previsão do artigo 158-C, caput e §1º – A Superintendência de Polícia Técnico-Científica deverá detalhar a forma de cumprimento da coleta de vestígios, aplicável a todos os vestígios coletados no decurso do inquérito;
  4. c) previsão do artigo 158-D (com parágrafos) – devem ser definidos – levando-se em conta especialmente a inexistência, até o momento, de orçamento anual disponível, a impossibilidade de prévio planejamento para a realização da despesa a ser realizada – dada a aprovação da lei ao final do mês de dezembro passado e sua entrada em vigor em 23/01/2020 e a complexa situação financeira do Estado – os recipientes e tipos de lacres a serem utilizados em cada fase da coleta e custódia do vestígio;
  5. d) previsão do artigo 158-E e 158-F (com parágrafos) – deverá ser criada, caso ainda inexistente, uma central de custódia, destinada à guarda e controle dos vestígios, vinculada à Superintendência de Polícia Técnico-Científica; e
  6. f) deve-se definir atribuição e forma de aquisição dos materiais eventualmente necessários ao cumprimento da legislação.

Art. 2º Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para a composição dessa Comissão, os servidores abaixo relacionados:

I – Presidente: Delegado de Polícia / Assessor Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública- Murilo Polati Rechinelli – CPF n° 202.575.288-14;

II – Vice-Presidente: Superintendente de Gestão Integrada/SSP – Andresa Franco Tokumi Yamamoto – CPF n° 073.946.817-00;

III – Secretário e Auxiliar Técnico-Jurídico: Assessor Técnico-Policial da Polícia Civil – Delegado de Polícia – Francisco Lipari Filho – CPF n° 318.652.618-31;

IV – Membro: Tenente Coronel PM 29.704 Anderson Efigênio de Almeida – CPF n° 798.899.131-00;

V – Membro: Tenente Coronel QOC BM 02.263 Diego Alves Batista – CPF n° 013.912.806-95;

VI – Membro: Perito Criminal/SPTC Ricardo Matos da Silva – CPF n° 931.477.321-34;

VII – Membro: Agente de Segurança Prisional Luciano Augusto Gerardo Caetano – CPF nº 044.610.406-07; e

VIII – Membro: Gestor Governamental de Tecnologia da Informação / Gerente de Inovação Daniel Soares Santana – CPF n° 775.781.801-00.

Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar, Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral da Administração Penitenciária, Superintendência de Gestão Integrada/SSP, e à Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública/Gerência de Inovação, para conhecimento e demais providências.

Art. 4º Fica estipulado o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação de relatório final contendo uma minuta de Instrução Normativa conjunta das forças de segurança.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia, 11 de fevereiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

                                  SECRETÁRIO

 

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