PORTARIA N° 0128 – 17 Gestores de Convênios 201800016002299

PORTARIA N° 0128 – 17 Gestores de Convênios 201800016002299

Portaria nº 0128/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.748, usando da competência que lhe confere o Decreto Nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/n. 201800016002299.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Papiloscopista Policial ANTÔNIO MACIEL AGUIAR FILHO, inscrito no CPF n. 302.185.511-54, para o exercício da função de Gestor do Convênio n° 853784/2017, referente à Criação da Central de Exames Papiloscópicos destinada a periciar veículos e outros objetos na sede do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás;

Art. 2º Designar os servidores Major PM 25.207 WENDEL DE JESUS COSTA, inscrito no CPF n. 641.835.131-20, e o Major QOPM RG 29068 RENATO OLÍMPIO DE OLIVEIRA PINANGÉ, inscrito no CPF nº 877.030.411-49,  para o exercício da função de Gestor e Suplente, respectivamente, do Convênio nº 853799/2017 –  Modernização da Polícia Militar do Estado de Goiás visando ao aperfeiçoamento profissional dos operadores de segurança pública;

Art. 3º Designar os servidores 1º Ten. QOC 02.482 MARCELO MARTINS MOURA, inscrito no CPF nº 001.279.591-73 e o 2º Sgt QP/Combatente 01.534 GLAUCO LIMA DE MEDEIROS, inscrito no CPF nº 804.652.851-04, para o exercício da função de Gestor e Suplente, respectivamente, do Convênio nº 857867/2017 – Capacitação de pessoas da população do Estado de Goiás em políticas de equidade em saúde, controle social e gestão participativa no SUS;

Art. 4º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 5º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensal sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 6º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 8º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências pertinentes.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

 

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