PORTARIA N° 0116 – 18 Gestor de Contratos 049 050 051 e 54 2017_ ANDRESSA SANTOS DO NASCIMENTO 201800016003778
Portaria nº 0116/2018/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/n° 201800016003778 e anexos;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora, ANDRESSA SANTOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Assistente de Gabinete “E”, CPF n. 700.950.821-66, para atuar como Gestora dos Contratos de nº 049/2017, firmado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás e a empresa POLIGRAFICA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, constitui objeto do presente contrato a aquisição de material gráfico para atender a necessidade da Secretaria da Segurança Pública, com prazo de vigência de 12 (doze) meses; n° 050/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás e a empresa GRÁFICA E EDITORA GRÁFICA SETE, cujo objeto é a aquisição de material gráfico para atender a necessidade desta Secretaria, pelo prazo de 12 (doze) meses; n° 051/2017, constituído entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa TOP COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, constitui objeto do presente contrato aquisição de material gráfico para atender a necessidade da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses e nº 054/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás e a empresa SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, tendo como objeto o abastecimento, pela contratada, de água tratada e a coleta/afastamento e tratamento de esgoto, com prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses;
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.
Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário