PORTARIA N° 0110 – 20 Substituição gestor de Convenio n. 008 2018 Assis Silva Neto 201700016003059

PORTARIA N° 0110 – 20 Substituição gestor de Convenio n. 008 2018 Assis Silva Neto201700016003059

Portaria nº 0110/2020/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 201700016003059;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Assis Silva Neto, titular do CPF n. 565.264.581-49, para atuar como Gestor do Convênio n° 008/2018, em substituição ao servidor Eduardo Marques de Deus, CPF n. 898.149.321-91. Referido ajuste foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e o Município de Jataí, tendo como objeto a Cooperação técnica para disponibilização, à Guarda Civil Municipal, de acesso a sistemas da SSP/GO, visando à integração em atividades de Segurança Pública. Vigência: 60 meses, a partir da outorga.

Art. 2º. Designar a servidora SD QPPM 35.492 Thálita Moura Cavalcante, inscrita no CPF n. 737.250.131-87, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0485/2019 – SSP.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Ações e Operações Integradas e à Gerência de Convênios/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 04 de fevereiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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