PORTARIA N° 0109 – 20 Substituição Gestor do Contrato n. 9912460881 2019 Correios Kairo Antonio Lopes da Silva

PORTARIA N° 0109 – 20 Substituição Gestor do Contrato n. 9912460881 2019 Correios Kairo Antonio Lopes da Silva – Processo – 201900016005639

Portaria nº 0109/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201900016005639;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Kairo Antônio Lopes da Silva, titular do CPF nº  989.754.391-00, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil da 1ª Classe e Alex Divino Pereira, CPF nº 710.541.031-00, Capitão CBMGO, para atuarem como Gestores do Contrato nº 9912460881/2019, em substituição ao servidor Antônio Ferreira Miranda Neto, titular do CPF 004.246.241-09, Cabo da Polícia Militar. O Referido ajuste foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – CORREIOS, tendo como objeto a prestação, pelos CORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades desta Secretaria, conforme especificações inseridas no Instrumento contratual, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Designar os servidores Yago Mendes Leão Leite Parreira, CPF n. 051.948.121-67 e Clarifrancis Aparecida Nogueira da Cunha Sfalanga, CPF n. 387.424.031-20 para atuarem como suplentes dos titulares, substituindo-os em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0660/2019 – SSP.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e ao Protocolo Setorial/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 04 de fevereiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo