PORTARIA N° 0098 – 18 GEOF VERBA SECRETA

PORTARIA N° 0098 – 18 GEOF VERBA SECRETA

Portaria nº 0098/2018/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE GOIÁS que foi nomeado pelo Decreto de 1° de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe confere o art. 4º, caput, da Resolução Normativa nº. 013/2001, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e o Processo/SEI/n. 201800016003659,

RESOLVE:

I – Conceder ao servidor Maurício Barbosa de Oliveira, Cabo da Polícia Militar, na função de Coordenador do Serviço Estadual de Proteção ao Depoente especial – SEPDE, CPF nº 013.057.561-50, RG nº 32137 PM/GO, matrícula nº 23457325, com domicílio profissional na Avenida Perimetral, Qd. 58, Lt. 30, São Carlos, Anápolis, CEP 75.084-360, adiantamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atendimento de diligências sigilosas no âmbito do Serviço Estadual de Proteção ao Depoente Especial –SEPDE, descritas no plano de aplicação.

II– O adiantamento deverá ser aplicado em até 60 dias do efetivo crédito na conta bancária nº _______, operação nº _______, agência nº ________, Caixa Econômica Federal.

III – Os recursos deverão ser previamente empenhados na dotação orçamentária nº nº 2018 2901 06 122 4001 4001, natureza de despesa nº 33.90.36.19 ( Serviço de Caráter Secreto Reservado);

IV – Que fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo de aplicação, para que o servidor Maurício Barbosa de Oliveira protocole, neste órgão, os documentos referentes à prestação de contas, que deverá observar as disposições da Lei Estadual nº 16.434, de 16 de dezembro de 2008, Decreto Estadual nº 6.907, de abril de 2009, Resolução Normativa nº 13/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Manual de Instruções de Adiantamento elaborado pela Controladoria Geral do Estado, acessível no sitio www.cge.go.gov.br;

V – Após a entrega da prestação de contas, o titular do Órgão, atestará a veracidade e a legalidade da aplicação do adiantamento, e caso seja detectada alguma irregularidade que seja indicada em documento próprio, comprometendo-se ainda a tomar as providências administrativas cabíveis, sem prejuízo do andamento normal do processo principal, e determinar o encaminhamento da prestação de contas para análise da Unidade de Controle Interno (art. 6 § 1], Lei Estadual 16.434/2008) e mantê-la à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Goiás pelo prazo legal.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia aos 08 de fevereiro de 2018.

Ricardo Brisolla Balestreri

SECRETÁRIO

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo